TJBA - 8000969-44.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
27/12/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 16:36
Expedição de intimação.
-
27/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
28/05/2024 01:42
Decorrido prazo de HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCELO SALVADOR DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 07:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 19:28
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/05/2024 19:33
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
04/05/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:36
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 22:06
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 22:06
Homologada a Transação
-
22/03/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 21:20
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2024 10:46
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 11:17
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
26/10/2023 10:41
Juntada de devolução de carta precatória
-
16/10/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000969-44.2020.8.05.0168 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Monte Santo Autor: Cleonice Conceicao De Andrade Advogado: Marcelo Salvador Dos Santos (OAB:BA56074) Advogado: Adriano Dias De Almeida (OAB:BA56503) Advogado: Humberto Thiago Dos Santos (OAB:BA58412) Reu: Gilberto Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000969-44.2020.8.05.0168 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO AUTOR: CLEONICE CONCEICAO DE ANDRADE Advogado(s): ADRIANO DIAS DE ALMEIDA (OAB:0056503/BA), HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS (OAB:0058412/BA), MARCELO SALVADOR DOS SANTOS (OAB:0056074/BA) RÉU: GILBERTO OLIVEIRA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de Alimentos.
Busca, liminarmente, a fixação de alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, tendo em vista que o (a) infante encontra-se sob guarda da genitora e, segundo argumenta, não há prestação alimentícia por parte do genitor, comprometendo assim seu sustento. É o assaz relato.
DECIDO.
Estando presentes os pressupostos autorizadores da medida, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a ser pago pelo requerido, devidos a partir da citação, valor este que deverá ser depositado mensalmente em conta poupança a ser aberta em nome da genitora do requerente, devendo, para tanto, ser oficiada a agência do Bradesco para que proceda a abertura da conta em nome desta, com a advertência de que o descumprimento da ordem judicial implicará na aplicação das sanções cabíveis à espécie.
Em que pese a causa admitir a autocomposição, entendo por bem, diante da imprevisibilidade da data em que cessarão os riscos da pandemia que assola o país (Covid-19) e a necessidade de se dar o melhor andamento possível ao maior número de feitos, DETERMINAR a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Da parte Requerida para manifestar interesse na composição amigável da lide, hipótese em que deverá apresentar proposta por escrito em forma de petição, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo anterior sem resposta, inicia-se a contagem do prazo para contestação de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Providências necessárias.
Esta decisão tem força de mandado/ofício, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais.
MONTE SANTO/BA, 17 de fevereiro de 2021.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
05/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 11:17
Expedição de citação.
-
05/10/2023 11:17
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 19:00
Expedição de citação.
-
04/10/2023 11:13
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
-
15/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 16:40
Expedição de citação.
-
15/09/2023 16:40
Outras Decisões
-
15/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2023 11:25
Expedição de citação.
-
15/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 20:01
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DE ALMEIDA em 26/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 20:01
Decorrido prazo de MARCELO SALVADOR DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 20:01
Decorrido prazo de HUMBERTO THIAGO DOS SANTOS em 26/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 05:48
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
15/03/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
03/03/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2021 11:53
Expedição de citação.
-
01/03/2021 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2020 07:30
Conclusos para decisão
-
26/12/2020 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000431-88.2009.8.05.0168
Fernando dos Santos Felix
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Fabricio de Castro Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2009 17:26
Processo nº 8000878-06.2023.8.05.0052
Raquel Medeiros Arruda Cavalcante
Pnz Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/05/2023 16:16
Processo nº 8002436-67.2023.8.05.0228
Crislane Paixao Rocha Garcia
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Thais Santiago Ribeiro Camera
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 12:12
Processo nº 0305070-91.2013.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Charles Santos de Menezes
Advogado: Manuela Barbosa Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2013 08:34
Processo nº 8002402-63.2020.8.05.0110
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Shekinah &Amp; Aguia do Sertao Turismo LTDA
Advogado: Lucio Flavio de Souza Romero
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2020 11:17