TJBA - 8000078-97.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 01:30
Decorrido prazo de MAURINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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12/09/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 01/08/2024 23:59.
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10/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 19:18
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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03/08/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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22/03/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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21/03/2024 01:08
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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21/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:56
Juntada de Alvará judicial
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8000078-97.2021.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Maurina Pereira De Oliveira Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Carla Passos Melhado (OAB:BA30616) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Despacho: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo nº: 8000078-97.2021.8.05.0229 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] EXEQUENTE: MAURINA PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Visto.
Considerando a função jurídica de estímulo a autocomposição como mecanismo consensual e complementar para a solução de conflitos, devendo todos os esforços serem empreendidos para a efetivação dessa respectiva meta, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Cejusc em data a ser indicada pela Secretaria.
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, § 9º e 10ºdo CPC).
Intimem-se.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) -
12/03/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 19:59
Expedido alvará de levantamento
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12/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:43
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 23/04/2024 15:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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10/03/2024 13:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/03/2024 13:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:50
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 07:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/03/2024 15:24
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 23/04/2024 15:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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04/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:50
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2024 10:53
Processo Desarquivado
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11/01/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 09:27
Desentranhado o documento
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17/10/2022 09:27
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/10/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 10:47
Decorrido prazo de MAURINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 23/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:37
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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17/08/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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27/07/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 00:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:22
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/04/2022 23:59.
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30/04/2022 04:41
Decorrido prazo de MAURINA PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59.
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10/04/2022 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2022.
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10/04/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
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29/03/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 18:44
Juntada de decisão
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01/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
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01/10/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
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31/08/2021 08:30
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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31/08/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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26/08/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 21:51
Expedição de Carta.
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26/08/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2021 13:19
Conclusos para decisão
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02/03/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 20:07
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 07:14
Conclusos para decisão
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19/01/2021 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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