TJBA - 0001037-64.2003.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 12/04/2024 23:59.
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21/06/2024 15:17
Baixa Definitiva
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21/06/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:12
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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28/03/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA SENTENÇA 0001037-64.2003.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Sadia S.a.
Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Reu: Sebastiao Seixas De Oliveira - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0001037-64.2003.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: SADIA S.A.
Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: SEBASTIAO SEIXAS DE OLIVEIRA - ME Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por SADIA S.A. em face de SEBASTIAO SEIXAS DE OLIVEIRA - ME, todos qualificados no encarte processual.
Realizados alguns atos processuais, a parte autora manifestou interesse em desistir do processo, requerendo a sua homologação.
Eis a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que a parte requerente informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve este processo ser extinto sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 1 – Diante do exposto, e em homenagem ao princípio da disponibilidade, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2 – Custas recolhidas. 3 – Sentença registrada eletronicamente.
INTIME-SE. 4 – Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 5 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto Documento Assinado Eletronicamente -
12/03/2024 20:32
Extinto o processo por desistência
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08/03/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 22:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO SEIXAS DE OLIVEIRA - ME em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 13:37
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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11/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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23/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:41
Conclusos para despacho
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24/06/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 23:55
Devolvidos os autos
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12/06/2019 18:19
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/02/2019 14:49
PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
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13/08/2014 12:24
PETIÇÃO
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01/08/2014 12:39
RECEBIMENTO
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16/01/2013 07:51
PETIÇÃO
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04/04/2012 13:41
CONCLUSÃO
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16/08/2011 13:41
PETIÇÃO
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16/08/2011 13:40
PETIÇÃO
-
16/08/2011 13:38
CONCLUSÃO
-
21/08/2003 13:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2003
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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