TJBA - 8000667-49.2019.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 11:57
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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20/01/2025 14:59
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/02/2024 23:59.
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07/08/2024 03:17
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/08/2024 23:59.
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21/07/2024 13:52
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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29/05/2024 12:05
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2024 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/02/2024 20:29
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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18/02/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 16:05
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 01:30
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000667-49.2019.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Executado: Faustino Alves De Souza Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Exequente: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXECUTADA POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DECISÃO (...) c) Após o cumprimento das deliberações anteriores, caso realizado o bloqueio de valores, intime-se o(a) executado(a) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, exclusivamente para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil; 6) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS - Juiz de Direito Substituto -
04/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 17:30
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
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26/09/2023 12:50
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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26/09/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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04/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 12:00
Desentranhado o documento
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30/06/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 14:26
Outras Decisões
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25/05/2021 21:56
Conclusos para despacho
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12/03/2021 08:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/03/2021 23:59.
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02/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 12:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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04/02/2021 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2020 22:51
Conclusos para decisão
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20/06/2020 17:33
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 17/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2020.
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16/05/2020 09:08
Publicado Intimação em 11/05/2020.
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14/05/2020 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 12:16
Conclusos para despacho
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27/09/2019 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/09/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2019 01:55
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 01/08/2019 23:59:59.
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02/08/2019 01:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 01/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 00:23
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2019 00:25
Expedição de intimação.
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08/07/2019 16:03
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2019 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2019 08:59
Conclusos para julgamento
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04/07/2019 23:29
Juntada de Termo de audiência
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03/07/2019 12:08
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2019 22:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2019 14:01
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 13/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 13:43
Publicado Intimação em 06/06/2019.
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06/06/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 15:44
Expedição de citação.
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04/06/2019 15:44
Expedição de intimação.
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04/06/2019 15:42
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 03/07/2019 14:10.
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27/05/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 16:22
Conclusos para decisão
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22/05/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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