TJBA - 8002386-12.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
-
19/07/2025 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:47
Expedição de despacho.
-
10/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002386-12.2021.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Jose Carlos Sales Advogado: Elizonete Oliveira Moura (OAB:BA38995) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002386-12.2021.8.05.0228 REQUERENTE: JOSE CARLOS SALES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o ESTADO DA BAHIA, para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
11/09/2024 23:32
Expedição de despacho.
-
11/09/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SALES em 09/04/2024 23:59.
-
11/06/2024 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002386-12.2021.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Jose Carlos Sales Advogado: Elizonete Oliveira Moura (OAB:BA38995) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002386-12.2021.8.05.0228 REQUERENTE: JOSE CARLOS SALES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o ESTADO DA BAHIA, para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
04/06/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:11
Expedição de despacho.
-
04/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
04/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
23/03/2024 21:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002386-12.2021.8.05.0228 Petição Cível Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Jose Carlos Sales Advogado: Elizonete Oliveira Moura (OAB:BA38995) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8002386-12.2021.8.05.0228 REQUERENTE: JOSE CARLOS SALES REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o ESTADO DA BAHIA, para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/03/2024 21:59
Expedição de despacho.
-
12/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SALES em 28/04/2022 23:59.
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11/04/2022 22:59
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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11/04/2022 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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