TJBA - 8070864-72.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:05
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 14:05
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 05:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8070864-72.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO e outros Advogado(s): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO, TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO, Matheus Moraes Sacramento, ANA CLARA DE CARVALHO POLKOWSKI, SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO, LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Relator(a): Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro CERTIDÃO: Certifico que as custas foram recolhidas equivocadamente (Secretaria Especial de Recursos), conforme se verifica do ID 73509562. Conforme orientação deste Tribunal, as custas iniciais devem ser recolhidas em favor da Diretoria de Distribuição do 2º Grau - Salvador.
Após a distribuição do recurso, o recolhimento das custas pendentes devem ser direcionados à Câmara competente (QUINTA CÂMARA CÍVEL).
Dessa forma, deve o agravante recorrer ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) para que seja feita a transferência do valor para esta Quinta Câmara Cível ou optar pela restituição dos valores pagos equivocadamente e proceder ao recolhimento dos valores em favor desta Unidade da Quinta Câmara Cível, observando, também, a indicação do número deste Recurso e não dos autos na origem. ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário n. 954/2024, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE/IMPETRANTE, para, recolher as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: RECURSOS JUDICIAIS COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVII - RECURSOS (EXCLUÍDAS DESPESAS COM PORTE E REMESSA E/OU RETORNO, QUANDO CABÍVEIS - B) AGRAVO DE INSTRUMENTO (código do ato 40035 - R$ 403,24) - (PREPARO DO RECURSO) Salvador, 4 de julho de 2025.
Quinta Câmara CívelAssinado eletronicamente -
04/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:33
Decorrido prazo de TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 02:07
Publicado Ementa em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:54
Deliberado em sessão - julgado
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30/04/2025 15:38
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO - CPF: *82.***.*90-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2025 13:51
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO - CPF: *82.***.*90-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 11:52
Deliberado em sessão - julgado
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25/04/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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08/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:04
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:30:00 Sala 03 - 5ª CCivel.
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08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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07/04/2025 16:31
Deliberado em sessão - Destaque para julgamento presencial
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20/03/2025 18:01
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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12/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:55
Incluído em pauta para 31/03/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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10/03/2025 10:09
Solicitado dia de julgamento
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06/03/2025 09:03
Conclusos #Não preenchido#
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06/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:42
Decorrido prazo de TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 03:13
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:00
Conclusos #Não preenchido#
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22/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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