TJBA - 8000449-39.2016.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8000449-39.2016.8.05.0002 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Djimar Nascimento Barbalho Cruz Advogado: Maria Aparecida Da Silva Oitaven (OAB:PE35131-A) Embargante: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000449-39.2016.8.05.0002.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO EMBARGADO: DJIMAR NASCIMENTO BARBALHO CRUZ Advogado(s):MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
MATÉRIA.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
I – É inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando não existe omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada.
II – A contradição que permite a interposição dos aclaratórios deve ser interna, isto é, entre os elementos da decisão.
III – Omisso é o acórdão que deixa de se manifestar sobre algum fundamento de fato ou de direito sustentado nas razões recursais.
IV – O embargante alega omissão na apreciação de prejudicial de mérito que não foi suscitada no apelo, bem assim expressa intenção de reforma e não de aperfeiçoamento do julgado, tratando-se os seus embargos de mera tentativa de revisão de acórdão que julgou o seu apelo, por via do recurso horizontal, medida de inviável acolhimento.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os Embargos de Declaração nº8000449-39.2016.8.05.0002.1.EDCiv em que figura como Embargante BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e como Embargada DJIMAR NASCIMENTO BARBALHO CRUZ.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8000449-39.2016.8.05.0002 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Djimar Nascimento Barbalho Cruz Advogado: Maria Aparecida Da Silva Oitaven (OAB:PE35131-A) Apelante: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000449-39.2016.8.05.0002 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) APELADO: DJIMAR NASCIMENTO BARBALHO CRUZ Advogado(s): MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN (OAB:PE35131-A) DESPACHO Aguarde-se, em Secretaria, o julgamento do recurso interno.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau – Relatora -
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8000449-39.2016.8.05.0002 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Djimar Nascimento Barbalho Cruz Advogado: Maria Aparecida Da Silva Oitaven (OAB:PE35131-A) Embargante: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000449-39.2016.8.05.0002.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) EMBARGADO: DJIMAR NASCIMENTO BARBALHO CRUZ Advogado(s): MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN (OAB:PE35131-A) II DESPACHO Fica intimado DJIMAR NASCIMENTO BARBALHO CRUZ para, se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso horizontal de id.64794587, no prazo de cinco dias.
Conclusos, após.
Salvador, 9 de julho de 2024.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000449-39.2016.8.05.0002 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Djimar Nascimento Barbalho Cruz Advogado: Janicleia De Souza Soares (OAB:PE34880) Advogado: Maria Aparecida Da Silva Oitaven (OAB:PE35131) Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000449-39.2016.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: DJIMAR NASCIMENTO BARBALHO CRUZ Advogado(s): JANICLEIA DE SOUZA SOARES (OAB:PE34880), MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN (OAB:PE35131) REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s): FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO registrado(a) civilmente como FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A), JOSE ANTONIO MARTINS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Após leitura do recurso manejado, verifiquei que o Embargante questiona a oportunidade da decisão, rotulando o alegado vício com contradição.
Não aponta nenhum choque entre os fundamentos e a conclusão judicial, nenhum conflito interno entre as premissas, nada que se aproxime de um defeito sanável através do recurso.
Assim, REJEITO os embargos de declaração.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CHORROCHÓ, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito TITULAR -
13/03/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/03/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2023 03:41
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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06/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
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17/03/2022 06:57
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 15/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 06:57
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 20:02
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 20:02
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2021 03:06
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 03:06
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN em 13/05/2021 23:59.
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27/04/2021 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2021 15:59
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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26/04/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 15:59
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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26/04/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 15:59
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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26/04/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 15:59
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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26/04/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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19/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 11:57
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2021 05:20
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 25/11/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 02:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN em 19/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 02:00
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 19/10/2020 23:59:59.
-
27/12/2020 08:45
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
22/10/2020 06:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:03
Juntada de conclusão
-
16/10/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2017 12:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
26/12/2017 12:38
Audiência conciliação cancelada para 25/07/2017 10:40.
-
12/12/2017 12:36
Juntada de conclusão
-
12/12/2017 12:19
Conclusos para julgamento
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31/08/2017 22:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2017 00:54
Decorrido prazo de JANICLEIA DE SOUZA SOARES em 24/07/2017 23:59:59.
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01/08/2017 11:34
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2017 00:35
Decorrido prazo de DJIMAR NASCIMENTO BARBALHO CRUZ em 24/07/2017 23:59:59.
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31/07/2017 10:38
Juntada de Termo de audiência
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27/07/2017 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2017 01:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA OITAVEN em 26/07/2017 23:59:59.
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24/07/2017 15:49
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2017 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2017 00:11
Publicado Intimação em 12/07/2017.
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12/07/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2017 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2017 12:03
Expedição de intimação.
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10/07/2017 12:03
Expedição de citação.
-
10/07/2017 12:03
Expedição de intimação.
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10/07/2017 11:58
Audiência conciliação designada para 25/07/2017 10:40.
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07/06/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2016 18:46
Juntada de Petição de petição inicial
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06/12/2016 09:09
Conclusos para despacho
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30/11/2016 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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