TJBA - 8003176-51.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003176-51.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: VITAL PEREIRA DE SENA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Trata-se de demanda indenizatória proposta por Vital Pereira de Sena em face de Banco Bradesco S/A.
No curso do feito, em 19/03/2025, as partes noticiaram celebração de transação [Id 491405439], submetendo-a à apreciação judicial. Bem examinados os autos, a avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas, valendo anotar, a propósito, que a procuração de Id 474434843 confere a(o) advogado(a) da parte autora o poder de transigir; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto: 1) Homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Tendo em conta os poderes especiais discriminados na procuração de Id 474434843, defiro o requerimento de Id 496863065 e determino a expedição de alvará de levantamento, em favor do(a) demandante, do crédito depositado em conta judicial [Id 492931010]. 3) Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995. 4) Intimem-se. 5) Após o trânsito em julgado, arquivem-se. 6) Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente. MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a audiência de conciliação - juizado especial, determinada em despacho de id. foi designada para o dia 28/01/2025 às 16:30 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota.
Fica disponibilizado, através do endereço abaixo, link para acesso à sala de audiência, possibilitando o comparecimento das partes litigantes, advogados e o Ministério Público a audiência designada.
Link de acesso à sala de audiência: https://call.lifesizecloud.com/9955624 Às partes litigantes, advogados e demais interessados deverão ingressar na sala de audiência virtual no horário designado, onde será aguardado o prazo de 03 minutos após o horário da audiência marcada para que as partes se façam presentes.
Ultrapassado os 03 minutos após o horário designado dará início a audiência com os presentes. -
03/07/2025 16:43
Expedição de citação.
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03/07/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:43
Homologada a Transação
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03/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 17:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/01/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/01/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 21:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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22/12/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:38
Expedição de citação.
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09/12/2024 09:43
Audiência Conciliação designada conduzida por 28/01/2025 16:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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09/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
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27/11/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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