TJBA - 8010315-88.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:09
Decorrido prazo de LUIZ CASTRO FREAZA FILHO em 30/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8010315-88.2024.8.05.0229 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: REQUERENTE: LUIZ CASTRO FREAZA FILHO EXECUTADO:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA OFÍCIO REQUISITÓRIO - RPV - TJBA Santo Antônio de Jesus/BA, 8 de maio de 2025 OFÍCIO Nº 244/2025 01- PROCESSO PRINCIPAL/EXECUÇÃO: 8010315-88.2024.8.05.0229 02 - PARTE CREDORA: REQUERENTE: LUIZ CASTRO FREAZA FILHO 02.1 - CPF DA PARTE CREDORA: LUIZ CASTRO FREAZA FILHO CPF: *63.***.*86-55, LUIZ CASTRO FREAZA FILHO CPF: *63.***.*86-55 2.2 - OAB/BA: 612060 03 - Advogado(s) do reclamante: LUIZ CASTRO FREAZA FILHO 04 - ENTE DEVEDOR: EXECUTADO: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA 04.1 - CNPJ/ENTE DEVEDOR: 13.***.***/0001-60 05 - CRÉDITO BRUTO: R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) 05.1 - A SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL Ilmo.
Senhor(a) Procurador(a), Sirvo-me do presente, para determinar a Vossa Senhoria, de acordo o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 100, da CF/88, bem como, o disposto no art. 910, § 1º, do CPC c/c arts. 84, inciso XXVI e 357 e 358 do Regimento Interno do TJ/BA, com as formalidades exigidas pela Resolução nº 303 da Instrução Normativa 01/2019 - TJBA, com as atualizações da Lei Estadual nº 14.260, de 16/04/2020, que proceda ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV, do valor indicado no item 05, em benefício da parte credora identificada no item 02, decorrente do procedimento de execução indicado no item 01, o que deverá ser cumprido integralmente no prazo indicado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias Estado e 60 ( sessenta) dias Município, sob pena de sequestro.
Atente-se para o fato de que o depósito deverá se dar em conta judicial no Banco Brasília S/A, com a devida atualização monetária do valor e retenção devida a título de contribuição previdenciária, com respectiva comprovação nos autos. No ensejo, apresento a Vossa Senhoria as expressões de minha estima.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 Dra.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DO ESTADO DA BAHIA -
07/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:13
Expedição de intimação.
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07/07/2025 12:13
Expedição de intimação.
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07/07/2025 11:44
Expedição de intimação.
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07/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 18:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:29
Juntada de Alvará
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06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:55
Expedição de intimação.
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09/05/2025 08:20
Expedição de intimação.
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09/05/2025 08:20
Expedição de RPV.
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08/05/2025 17:29
Expedição de intimação.
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08/05/2025 15:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:42
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:09
Expedição de citação.
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30/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
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28/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Réplica • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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