TJBA - 0012781-56.2011.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0012781-56.2011.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Cleiton Ramos Pereira Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Jose Almir Da Silva Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Irenildo Da Silva Santos Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Orlando Oliveira Santos Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Nivaldo Felisberto Filho Advogado: Rodrigo Durando Silva (OAB:PE35078) Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012) Advogado: Romilson Leal Da Silva (OAB:PE39864) Impetrante: William De Oliveira Ferreira Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Jose Evanildo Da Silva Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Nerivaldo Reis De Jesus Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Orlando Irenio De Oliveira Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrante: Jose Carlos Rodrigues De Aquino Advogado: Carla Viana Carrera (OAB:BA26717) Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0012781-56.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: CLEITON RAMOS PEREIRA e outros (9) Advogado(s): CARLA VIANA CARRERA (OAB:BA26717), RODRIGO DURANDO SILVA (OAB:PE35078), ROMILSON LEAL DA SILVA (OAB:PE39864), RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO registrado(a) civilmente como RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO (OAB:BA48012) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, examinados etc. 1.
Breve Relato A parte Autora opôs Embargos de Declaração em face da sentença que julgou improcedente os pleitos exordiais, requerendo o suprimento do entendido erro material no qual a sentença impugnada teria incorrido por ter homologado o pedido de desistência extinguindo o feito para todas as partes.
São estes, resumidamente, os termos do relatório.
DECIDO. 2.
Fundamentação 2.1.
Conhecimento Porque tempestivos e regularmente opostos; conheço destes Embargos. 2.2.
Mérito Os Embargos de Declaração à luz do Código de Processo Civil (CPC), bem assim a boa doutrina, têm por objetivo, escoimar do julgado erro material fundado em obscuridade, contradição ou omissão.
Ou seja, seu escopo é de caráter elucidativo sem qualquer incursão no mérito.
Após detido exame dos autos, é possível concluir que assiste, em parte, razão à parte Embargante, tendo em vista que o pedido de desistência foi formulado somente pelo Autor JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE AQUINO, ao tempo que a sentença extinguiu o feito para todas as partes, tratando-se pois de erro material 3.
Conclusão Posto isto, hei por bem conhecer os Embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que dou-lhes provimento, para, reconhecendo o erro material, declarar extinto o feito somente em desfavor de JOSÉ CARLOS RODRIGUES DE AQUINO, restaurando o andamento da lide para as demais partes.
P.R.I.
Salvador, 20 outubro de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
21/09/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 06:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 11:57
Comunicação eletrônica
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11/05/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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16/01/2021 04:12
Devolvidos os autos
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28/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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28/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2019 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Recebimento
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05/10/2018 00:00
Publicação
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30/09/2018 00:00
Desistência
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17/09/2018 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Recebimento
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24/07/2018 00:00
Publicação
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23/07/2018 00:00
Desistência
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13/03/2013 00:00
Petição
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25/03/2011 16:01
Liminar
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18/02/2011 18:17
Conclusão
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14/02/2011 15:16
Recebimento
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14/02/2011 14:55
Remessa
-
11/02/2011 13:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2011
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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