TJBA - 8000451-41.2019.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 09:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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22/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
12/06/2025 10:23
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 503992549
-
12/06/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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05/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:33
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:30
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:29
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 08:25
Expedição de intimação.
-
29/03/2025 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:01
Expedição de intimação.
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11/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 19:47
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 19:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/03/2025 16:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/03/2025 16:38
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/03/2025 20:43
Expedição de intimação.
-
23/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 13:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 18/04/2024 23:59.
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01/06/2024 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 09/05/2024 23:59.
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31/05/2024 20:23
Expedição de intimação.
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31/05/2024 20:23
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 20:21
Expedição de intimação.
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15/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 11:44
Expedição de intimação.
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25/03/2024 11:52
Expedição de intimação.
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25/03/2024 11:46
Expedição de intimação.
-
25/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 05:22
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000451-41.2019.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Norma Suely Virissimo Costa Advogado: Alesandra Alves Nascimento (OAB:BA40288) Executado: Municipio De Itajuipe Advogado: Ana Clara Andrade Adry (OAB:BA44431) Advogado: Pedro Augusto Vivas Araujo Dos Santos (OAB:BA16080) Intimação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Parcela Incontroversa] 8000451-41.2019.8.05.0119 EXEQUENTE: NORMA SUELY VIRISSIMO COSTA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar em face da Fazenda Pública.
A credora juntou memória (id 367514893) e solicitou o cumprimento da obrigação de fazer, referente ao reestabelecimento da verba A.C. (id 367514889).
O município apresentou comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (id 394331984).
Decurso do prazo de cinco dias para a parte exequente, sem oposição ao cumprimento da obrigação de fazer. (id 408329578) Decurso do prazo de trinta dias para a parte executada, deixando de apresentar impugnação nos autos (id 408329579).
Chamamento do feito à ordem para determinar que o Município juntasse aos autos os contracheques mês a mês, a fim possibilitar a verificação dos meses em que ocorreram as mudanças salariais e os meses em que a credora encontrava-se em gozo de férias, comprometendo a apuração da justeza dos cálculos (id 4295326770) O executado juntou os contracheques mês a mês (id 430164588) É o breve relato.
Decido.
Preambularmente, necessário trazer a colação os fundamentos da sentença e recurso, e, em consonância, esclarecimentos do despacho que deflagrou o cumprimento de sentença.
Importante memorar que a aludida gratificação somente é devida enquanto o trabalho estiver sendo executado, nas condições estabelecidas no §3º do art. 20 da Lei municipal 704/2004 eis que a partir do momento em que cessa a atividade em condição especial, cessa também o pagamento do benefício adicional.
E tanto isto é fato que não houve o reconhecimento de incorporação da dita verba, tanto em sede de sentença quanto em grau de recurso o que é, inclusive, vedada pela legislação municipal, daí o caráter provisório, vinculado à prestação de serviço.
O comando judicial de “restabelecimento da verba adicional por Atividade Complementar (AC)” não importa em INCORPORAÇÃO, porquanto flagrante a contrariedade com a norma legal e comando judicial, estando vinculado, daqui para a frente, às situações em que houver o labor superior ao previsto na norma, estando afastado em situações em que não houver contraprestação de serviço, a exemplo de licença prêmio, férias, etc.
Dito isto, passo a análise dos demonstrativos de cálculo.
Verifico, a partir da comparação do memorial juntado e dos cheques comprobatórios, que encontra-se incorreto o cálculo apresentado pela credora no tocante aos períodos de mudança da base salarial, em que se procede de maneira equivocada sempre a partir de janeiro.
Além disso, não observou-se a retirada dos meses em que a credora encontrava-se em gozo de férias, período em que não faz jus à verba adicional AC.
Assim diante da desatualização da planilha, e dos equívocos apontados, procedeu-se a atualização até a presente data dos cálculos junto a calculadora “projef - jfrs. (anexo), incluindo os encargos decorrentes da EC. 113/21 segundo o comando sentencial1, apurando-se o valor bruto destinado a credora de R$ 42.303,40 (quarenta e dois mil trezentos e três reais e quarenta centavos) , sobre o qual deverá incidir o encargo legal da Previdência do empregado a ser apurado por ocasião do pagamento do PRECATÓRIO e o valor de R$ 8.460,68 (oito mil quatrocentos e sessenta e oito).
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o presente cálculo (anexo) no valor de R$ 50.764,08 (cinquenta mil setecentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) e determino a expedição do ofício requisitório em favor da parte credora e de sua procuradora.
Esclareça a procuradora se ratifica a renuncia ao valor que sobejar o teto do RPV em razão dos cálculos atualizados.
Prazo de 5 dias.
Em caso de renúncia: Transitado em julgado, expeçam-se os ofícios do RPV no valor de R$ 7.786,01 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e um centavo) . Decorrido o prazo para pagamento e certificado nos autos, proceda-se o sequestro de valores até o quantum exequendo mediante bloqueio das verbas municipais via sisbajud.
Bloqueado o valor, expeça-se alvará em favor da procuradora e, após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe. Havendo o pagamento, voltem-me para extinção.
Fica desde já, INTIMADA a parte autora, por sua Patrona, para que proceda a autuação do PRECATÓRIO junto ao PJE 2º Grau, em obediência ao ATO CONJUNTO nº 15, publicado no DJe de 08/07/2020.
Os créditos exequendo ora homologados serão acrescidos dos devidos consectários quando da expedição das ordens de pagamento, cuja atualização fica a cargo do NACP ligada a Presidência do TJBA, nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 699, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Após, arquive-se o feito com as cautelas de praxe, eis que em relação ao Precatório tramitará perante o NACP.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito 1- ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para determinar que o requerido restabeleça a verba Adicional por Atividade Complementar (AC) no contracheque da parte autora (AC) a partir de maio de 2017 , no percentual de 20% (vinte por cento) a incidir sobre o seu salário base, nos termos do art. 20, §3º, da Lei Complementar nº 704/2004.
Deverá incidir correção monetária a partir do inadimplemento de cada parcela pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como juros de mora equivalentes aos índices de remuneração da poupança, a partir da citação.
Condeno a parte vencida em honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação, forte no art. 85, § 3º, I, do NCPC. (…) Diante do exposto, rejeita-se a impugnação à assistência judiciária gratuita e, no mérito, nega-se provimento à Apelação Cível, mantendo-se incólume a sentença recorrida. -
13/03/2024 20:14
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 16:37
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/02/2024 20:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 16:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
09/02/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
06/02/2024 20:32
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:29
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 22:19
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/07/2023 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 14/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:44
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
05/07/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/06/2023 17:43
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 13:00
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:42
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 16:41
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 30/01/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 16:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/12/2022 07:25
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/03/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2020 17:19
Publicado Intimação em 18/02/2020.
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17/02/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 07:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 03:09
Decorrido prazo de ANA CLARA ANDRADE ADRY em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:30
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2019 00:26
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 00:40
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
23/11/2019 16:54
Publicado Intimação em 21/11/2019.
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21/11/2019 08:44
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/11/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2019 08:57
Conclusos para julgamento
-
25/10/2019 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2019 00:07
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 24/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 18:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/10/2019 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAJUIPE em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 00:53
Publicado Intimação em 25/09/2019.
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25/09/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/09/2019 10:05
Expedição de intimação.
-
24/09/2019 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 10:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/09/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 20:56
Decorrido prazo de ALESANDRA ALVES NASCIMENTO em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 23:30
Publicado Intimação em 08/08/2019.
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16/08/2019 12:14
Juntada de Petição de citação
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16/08/2019 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2019 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2019 17:54
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 17:54
Expedição de citação.
-
07/08/2019 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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