TJBA - 8001139-43.2025.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:48
Decorrido prazo de MARLY SANTANA SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 04:44
Decorrido prazo de JORGE LUIZ BATISTA MENDES em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 04:44
Decorrido prazo de PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 04:44
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 09/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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30/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:32
Expedição de intimação.
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20/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:32
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 05/08/2025 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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05/08/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2025 08:56
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2025 21:36
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001139-43.2025.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: AMELIA LEONARDA DOS SANTOS SALES Advogado(s): MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378), PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA61743), JORGE LUIZ BATISTA MENDES (OAB:BA74765) REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s): DECISÃO Proceda-se com a associação dos autos nº 8001139-43.2025.8.05.0264 e 8001140-28.2025.8.05.0264.
Inexiste pedido de tutela antecipada ( perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) para apreciação porque os descontos já foram cessados. 1- Inicialmente, registro que diante da petição inicial que noticia interesse da parte Autora na tramitação dos presentes autos pelas regras processuais e procedimentos previstos na Lei 9.099/95, determino que tal demanda siga o trâmite deste Lei.
Dito isso, em face da gratuidade ínsita na Lei 9099/95, referido feito deve tramitar sem cobrança de custas. 2 - Inclua-se em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95) e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado poderá proceder-se à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95). 3- Cite-se e intime-se a parte Demandada, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 4- Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais. 5- Cumpra-se. UBAITABA/BA, 30 de junho de 2025.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
07/07/2025 11:55
Expedição de intimação.
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07/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:53
Juntada de acesso aos autos
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07/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 05/08/2025 10:40 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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07/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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