TJBA - 8000656-90.2020.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:55
Juntada de Petição de 8000656_90.2020.8.05.0004
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09/04/2025 15:40
Expedição de ato ordinatório.
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09/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:18
Expedição de despacho.
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30/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:42
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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29/04/2024 17:01
Expedição de despacho.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8000656-90.2020.8.05.0004 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Valdemar Camilo Dos Santos Advogado: Bruno Barreto Lins Da Silva (OAB:BA31943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA n. 8000656-90.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: VALDEMAR CAMILO DOS SANTOS Advogado(s): BRUNO BARRETO LINS DA SILVA (OAB:BA31943) Advogado(s): DESPACHO Trata-se de ação de nulidade de registro - assentamento de óbito - proposta por VALDEMAR CAMILO DOS SANTOS, qualificada nos autos.
Na petição inicial, narra que, aos 17 de novembro de 1980 no Cartório do 2º Ofício da cidade de Alagoinhas – BA, foi lavrado sob o nº de ordem 46, no livro de registro de óbitos C1, folhas 23, o Registro de Óbito de VALDEMAR CAMILO DOS SANTOS, Autor da presente demanda, dando como causa mortis o dia 16/11/1980 às 16:00 horas, devido a hemorragia intracraniana ocasionada por traumatismo crânio encefálico.
Alega que que até o presente momento não conseguiu dar entrada em sua aposentadoria rural perante o INSS em razão da exitência de certidão de óbito em seu desfavor.
Informa que convive em regime de união estável com a Sra.
JOSELICE DOS SANTOS, sendo que desta relação advieram 08 (oito) filhos.
Requer que seja procedido o julgamento antecipado da lide determinando-se a retificação/anulação do registro de óbito em questão.
Em Petição de ID 81405055, este Juízo deferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a abertura de vistas ao Ministério Público.
Em Parecer de ID 162481208, o Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento do pleito.
Em Despacho de ID 194411971, este Juízo converteu o feito em diligência, determinando a intimação da autora para acostar Certidões de Inteiro Teor dos registros de nascimento, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Em Petição de ID 277935574, a parte autora apresentou as certidões de inteiro teor do registro de nascimento de Valdemir dos Santos Camilo. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a parte autora deixou de acostar Certidão de Inteiro Teor do seu registro de nascimento, tendo juntado a Certidão de terceiro, Valdemir dos Santos Camilo.
Diante disso, concedo um prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos Certidão de Inteiro Teor do registro de nascimento de VALDEMAR CAMILO DOS SANTOS, sob pena de preclusão.
Outrossim, determino seja o Cartório que registrou o óbito oficiado para que envie cópia da documentação que subsidiou o registro, no prazo de 15 dias.
Após a juntada, remetam-se os autos à conclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, remetam-se os autos à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
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14/07/2023 16:42
Juntada de Ofício
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13/07/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 12:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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06/07/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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03/07/2023 16:57
Juntada de informação
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03/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2022 07:33
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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18/10/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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03/10/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 11:38
Expedição de despacho.
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26/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:02
Conclusos para despacho
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01/12/2021 00:21
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/11/2021 11:45
Expedição de despacho.
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25/11/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 18:27
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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