TJBA - 0000714-52.2011.8.05.0262
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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09/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJEN em 28/08/2025
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27/08/2025 09:49
Expedição de intimação.
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27/08/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:43
Desentranhado o documento
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27/08/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo Nº: 0000714-52.2011.8.05.0262 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): EXEQUENTE: SILVIO PEIREIRA CARDOSO, MARILENE CARDOSO DOS SANTOS RÉ(U): EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA PROCURADOR(ES): Advogados do(a) EXECUTADO: GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA - BA32362, LIVIA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA - BA16441 Pela presente, fica o(a) ( EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA), na pessoa do seu Procurador judicial intimado para: Tomar ciência do inteiro teor do Ofício Requisitório (Precatório/RPV) ID 508012562, expedido nos autos do processo em epígrafe, nos termos da Resolução CNJ 303/2019 e Decreto Judiciário/TJBA nº 106/2023. Prazo 05 (cinco) dias. Uauá - Bahia, 14 de julho de 2025. FERNANDA DANTAS OLIVEIRA Diretor de Secretaria EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA -
14/07/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000714-52.2011.8.05.0262 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UAUÁ EXEQUENTE: SILVIO PEIREIRA CARDOSO e outros Advogado(s): JOSE LUIZ GUIMARAES ELPIDIO registrado(a) civilmente como JOSE LUIZ GUIMARAES ELPIDIO (OAB:BA17589), MAXIMILIANO MIGUEL RIBEIRO GUIMARAES (OAB:BA17600) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): LIVIA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA registrado(a) civilmente como LIVIA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB:BA16441), GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA registrado(a) civilmente como GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA (OAB:BA32362) DESPACHO Tendo em vista os termos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF nº 616, restou conferido à EMBASA a prerrogativa para pagamentos dos créditos judiciais por meio do regime constitucional de precatórios, INDEFIRO o pedido de penhora, uma vez que o pagamento deverá ser realizado por meio de expedição de precatório ou RPV a depender do valor do débito exequendo.
Intime-se a EMBASA, por qualquer meio de comunicação processual, para se manifestar sobre os novos cálculos da parte exequente em ID. 391418846, refernte aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, a fim de promover a liquidação da Sentença para futura expedição da requisição de RPV ou precatório, nos limites de valores do art. 1º da Lei Estadual a Lei 14.260 de 16/04/2020.
Ultrapassado o prazo sem manifestação da Embasa, restará acolhido os cálculos da exequente (ID. 391418846).
Após liquidação do crédito da parte exequente, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor da parte exequente, atualizado na data da expedição, observando o regramento contido na Instrução Normativa nº 01/2016, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Dados necessários para fins de cumprimento da diligência pela Secretaria consonate ID. 391418843. Cumpra-se.
Intimem-se. Uauá/BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente JOÃO PAULO DA SILVA BEZERRA Juiz de Direito -
03/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 16:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 12:11
Decorrido prazo de LIVIA REGINA OLIVEIRA DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:35
Decorrido prazo de GILDEMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 22:13
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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16/12/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:07
Expedição de despacho.
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18/09/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 07:37
Conclusos para despacho
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14/03/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 08:43
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2022 03:42
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/02/2022 23:59.
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13/02/2022 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/02/2022 23:59.
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05/02/2022 09:18
Publicado Despacho em 03/02/2022.
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05/02/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 13:31
Expedição de despacho.
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02/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 14:07
Conclusos para despacho
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20/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 12:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 13:09
Outras Decisões
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25/05/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 09:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA COSTA MENDES em 24/09/2020 23:59:59.
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21/10/2020 13:08
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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21/10/2020 00:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 10:37
Conclusos para despacho
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24/09/2020 09:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/08/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 09:09
Conclusos para despacho
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10/02/2019 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2018 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/09/2018 13:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/09/2018 13:06
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2018 13:06
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/09/2018 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2018 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2017 14:48
CONCLUSÃO
-
23/08/2017 13:34
DECURSO DE PRAZO
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27/09/2016 11:53
CONCLUSÃO
-
27/09/2016 11:52
PETIÇÃO
-
27/09/2016 11:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/09/2016 11:36
RECEBIMENTO
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16/09/2016 12:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/09/2016 09:15
PROCEDÊNCIA EM PARTE
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25/05/2016 11:27
CONCLUSÃO
-
16/05/2016 11:02
PETIÇÃO
-
26/04/2016 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/02/2015 12:18
CONCLUSÃO
-
12/08/2013 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
24/01/2013 09:59
CONCLUSÃO
-
03/11/2011 10:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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