TJBA - 0503260-78.2018.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:00
Baixa Definitiva
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11/06/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 15:31
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:31
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMÃO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 05:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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20/03/2024 05:29
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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20/03/2024 05:29
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0503260-78.2018.8.05.0229 Tutela Antecipada Antecedente Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Requerente: Ailton Borba De Souza Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Requerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0503260-78.2018.8.05.0229 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): AILTON BORBA DE SOUZA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A parte autora pediu desistência da ação, após contestada.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil, em seu art. 485, VIII, que: “extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação”.
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
E, pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, a teor do caput do art. 86, parágrafo único, do CPC, estes em favor do procurador da parte adversa, os quais fixo, por equidade, na forma estabelecida no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, valor que fixo tendo em vista a natureza e a importância da causa e peculiaridades locais, bem como em razão do trabalho realizado, mas, concedida a gratuidade da justiça, fica suspensa a sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Santo Antônio de Jesus - BA, 13 de março de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
13/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:42
Extinto o processo por desistência
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13/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 02:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 02:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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27/01/2021 00:00
Petição
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23/02/2020 00:00
Petição
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25/04/2019 00:00
Documento
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22/04/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Petição
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22/04/2019 00:00
Petição
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01/04/2019 00:00
Publicação
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27/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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25/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/03/2019 00:00
Audiência Designada
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11/03/2019 00:00
Documento
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15/02/2019 00:00
Publicação
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14/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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12/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/02/2019 00:00
Ato ordinatório
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04/12/2018 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Audiência Designada
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30/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:00
Liminar
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28/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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