TJBA - 8036760-56.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 07:54
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 21:34
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
21/07/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
21/07/2025 20:30
Publicado Edital em 21/07/2025.
-
21/07/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8036760-56.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MONICA SALES DA PAIXAO LUCIANO SALES DA PAIXAO EDITAL DE CURATELA A Doutora KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA, MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8036760-56.2021.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 474305027, proferida em data de 19/11/2024, foi decretada a interdição de LUCIANO SALES DA PAIXAO, portador(a) do RG nº 13.419.120-00, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MONICA SALES DA PAIXAO, portador(a) do RG nº 15.273.779-03, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Caio Laurine Sampaio Lima, Estagiário, digitei.
Eu, Shenia Martins Brandão, Analista Judiciária, conferi.
Salvador, 19 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito: KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
17/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8036760-56.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MONICA SALES DA PAIXAO LUCIANO SALES DA PAIXAO EDITAL DE CURATELA A Doutora KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA, MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc..
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8036760-56.2021.8.05.0001, nos quais, por meio da r.
Sentença ID 474305027, proferida em data de 19/11/2024, foi decretada a interdição de LUCIANO SALES DA PAIXAO, portador(a) do RG nº 13.419.120-00, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MONICA SALES DA PAIXAO, portador(a) do RG nº 15.273.779-03, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Eu, Caio Laurine Sampaio Lima, Estagiário, digitei.
Eu, Shenia Martins Brandão, Analista Judiciária, conferi.
Salvador, 19 de fevereiro de 2025.
Juíza de Direito: KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva -
27/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 04:43
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 11/03/2025 23:59.
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02/03/2025 15:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
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02/03/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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20/02/2025 15:20
Expedição de Edital.
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31/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:44
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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23/01/2025 02:30
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 23:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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21/11/2024 11:45
Expedição de ato ordinatório.
-
21/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:34
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 22:33
Juntada de Petição de arquivo _
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12/08/2024 13:52
Expedição de ato ordinatório.
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24/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 19:37
Decorrido prazo de LUCIANO SALES DA PAIXAO em 27/06/2024 23:59.
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16/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 20:00
Decorrido prazo de LUCIANO SALES DA PAIXAO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 12:03
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 12/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:20
Juntada de informação de pagamento
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22/05/2024 18:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
22/05/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:36
Expedição de ato ordinatório.
-
15/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:56
Juntada de laudo pericial
-
03/04/2024 17:42
Juntada de informação
-
03/02/2024 09:22
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:37
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:53
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 26/01/2024 23:59.
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21/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:57
Juntada de informação
-
30/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
27/12/2023 11:59
Juntada de intimação
-
30/11/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 13:37
Expedição de decisão.
-
28/11/2023 16:03
Nomeado perito
-
27/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:41
Juntada de Petição de 8036760-56.2021.8.05.0001- perícia
-
24/11/2023 22:04
Expedição de ato ordinatório.
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11/09/2023 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 02:59
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 13/02/2023 23:59.
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06/04/2023 22:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/02/2023 23:59.
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06/04/2023 22:39
Decorrido prazo de MONICA SALES DA PAIXAO em 07/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:15
Audiência Entrevista pessoal realizada para 15/02/2023 14:50 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
24/01/2023 00:24
Mandado devolvido Positivamente
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13/01/2023 07:04
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/01/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
26/12/2022 11:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 13:57
Expedição de despacho.
-
11/12/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:12
Audiência Entrevista pessoal designada para 15/02/2023 14:50 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
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04/11/2022 12:03
Desentranhado o documento
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04/11/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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01/05/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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29/04/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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26/04/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 10:02
Audiência Interrogatório cancelada para 22/06/2021 15:10 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/06/2021 20:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/06/2021 21:19
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2021 19:55
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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25/05/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 18:36
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 18:36
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 15:54
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/05/2021 10:41
Expedição de intimação.
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19/05/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2021 19:26
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2021 18:35
Audiência Interrogatório designada para 22/06/2021 15:10 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/05/2021 15:54
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:13
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/04/2021 10:50
Expedição de intimação.
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20/04/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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