TJBA - 0002288-34.2012.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
15/07/2025 18:39
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:11
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:13
Decorrido prazo de CARLA SANTOS NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:13
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:12
Decorrido prazo de LAISA SANTANA NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 23:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
19/12/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 11:16
Decorrido prazo de LAISA SANTANA NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLA SANTOS NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS NOGUEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 15:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
13/07/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 0002288-34.2012.8.05.0082 Inventário Jurisdição: Gandu Inventariante: Anderson Santos Nogueira Advogado: Anderson Santos Nogueira (OAB:BA21951) Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646) Inventariante: Laisa Santana Nogueira Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646) Inventariante: Carla Santos Nogueira Advogado: Bruna Barreto Nery (OAB:BA22626) Inventariado: Francisco Carlos Silva Nogueira Herdeiro: Suely Lacerda Santos Goncalves Advogado: Bruna Barreto Nery (OAB:BA22626) Herdeiro: Luciana Morelli De Mattos Nogueira Advogado: Bruna Barreto Nery (OAB:BA22626) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n. 0002288-34.2012.8.05.0082.
INVENTARIANTE: ANDERSON SANTOS NOGUEIRA, LAISA SANTANA NOGUEIRA, CARLA SANTOS NOGUEIRA.
INVENTARIADO: FRANCISCO CARLOS SILVA NOGUEIRA.
Vistos, etc. 1- De início, defiro a habilitação nos autos de Suely Lacerda Santos Gonçalves e Luciana Morelli de Mattos Nogueira, por representação ao herdeiro Anderson Santos Nogueira, determinando que a Secretaria faça constar o nome delas na capa dos autos. 2- Defiro a pesquisa de valores em nome do "de cujus" FRANCISCO CARLOS SILVA NOGUEIRA, via SISBAJUD, a ser efetivada pela Secretaria, posto que não localizei nos autos resposta "positiva ou negativa" em relação as informações requeridas anteriormente a instituição financeira (ID 9331936). 3- Com o retorno da informação, intime-se a autora para manifestação em até 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível. 4- Após, voltem-me conclusos. 5- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
14/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de CARLA SANTOS NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de LAISA SANTANA NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 22:09
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
31/10/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 16:56
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 07:40
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 09:46
Expedição de intimação.
-
21/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 22:12
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:32
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2019 05:40
Decorrido prazo de LAISA SANTANA NOGUEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 05:40
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS NOGUEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS SILVA NOGUEIRA em 04/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 22:38
Publicado Intimação em 28/01/2019.
-
14/02/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2019 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2019 12:54
Expedição de intimação.
-
07/01/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 00:59
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 09:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2018 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 12:12
Expedição de intimação.
-
17/12/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 08:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2018 01:14
Decorrido prazo de ANDERSON SANTOS NOGUEIRA em 29/01/2018 23:59:59.
-
24/03/2018 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
20/12/2017 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 10:14
Expedição de intimação.
-
30/11/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 11:13
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 13:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 13:35
RECEBIMENTO
-
14/08/2017 14:35
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/07/2017 11:13
MERO EXPEDIENTE
-
29/06/2017 11:06
CONCLUSÃO
-
06/06/2017 10:30
PETIÇÃO
-
02/06/2017 14:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/06/2017 14:20
RECEBIMENTO
-
14/06/2016 12:33
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
14/06/2016 12:27
PETIÇÃO
-
14/06/2016 12:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2016 10:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/03/2016 15:02
MERO EXPEDIENTE
-
28/01/2016 17:40
CONCLUSÃO
-
03/11/2014 13:13
DOCUMENTO
-
22/09/2014 16:13
PETIÇÃO
-
22/09/2014 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/09/2014 10:21
MERO EXPEDIENTE
-
29/08/2014 13:12
CONCLUSÃO
-
28/08/2014 17:38
PETIÇÃO
-
28/08/2014 16:55
RECEBIMENTO
-
11/06/2014 13:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
10/06/2014 09:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/06/2014 10:39
MERO EXPEDIENTE
-
14/05/2014 16:44
CONCLUSÃO
-
14/05/2014 12:20
PETIÇÃO
-
14/05/2014 12:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/04/2014 08:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/02/2014 11:17
MERO EXPEDIENTE
-
20/01/2014 13:38
CONCLUSÃO
-
14/01/2014 16:38
DOCUMENTO
-
20/11/2013 13:49
OFÍCIO
-
07/11/2013 11:11
OFÍCIO
-
07/11/2013 11:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/11/2013 15:23
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2012 09:50
APENSAMENTO
-
21/08/2012 15:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/08/2012 08:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/08/2012 14:32
PETIÇÃO
-
15/08/2012 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/08/2012 11:40
MERO EXPEDIENTE
-
14/08/2012 10:43
CONCLUSÃO
-
13/08/2012 18:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/08/2012 15:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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