TJBA - 8000432-29.2020.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 02:45
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO SANTANA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:45
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA CELESTINO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:00
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO SANTANA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:00
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA CELESTINO em 26/01/2024 23:59.
-
02/12/2023 18:48
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
02/12/2023 18:46
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
30/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:54
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2023 19:16
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA CELESTINO em 01/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
15/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
15/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000432-29.2020.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Distribuidora De Vidros Aracaju Eireli - Me Advogado: Tamires De Souza Celestino (OAB:SE6833) Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886) Reu: Eric Dos Santos Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000432-29.2020.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: DISTRIBUIDORA DE VIDROS ARACAJU EIRELI - ME Advogado(s): ISABELA CARVALHO SANTANA (OAB:BA41886), TAMIRES DE SOUZA CELESTINO (OAB:SE6833) REU: ERIC DOS SANTOS SOUSA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Das custas e despesas processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099-95).
Da gratuidade da justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudenciais, defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Da audiência de conciliação e da citação Embora se trate de critério condutor da atuação nos feitos que tramitam sob o rito sumariíssimo, a conciliação - e a audiência correspondente - deve levar em consideração a razoável duração do processo.
Além disso, os poderes do juiz compreendem a flexibilização do procedimento e a mudança na ordem de produção de provas, o que permite postergar a audiência de conciliação ou mediação (CPC, art. 139, VI), buscando dar maior celeridade ao feito (art. 4º, do Código de Processo Civil).
CITE-SE O RÉU PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC.
Em tal prazo, a parte ré deverá manifestar se possui interesse na designação de audiência de conciliação, sendo facultada a apresentação de proposta de acordo por escrito.
Após cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos.
Confiro à presente decisão a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Cite-se.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Gisele de Assis Campos Juíza de Direito Substituta -
05/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 20:34
Expedição de citação.
-
04/10/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:11
Juntada de Petição de citação
-
24/03/2023 12:54
Expedição de citação.
-
24/03/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 11:22
Outras Decisões
-
14/02/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 03:50
Decorrido prazo de ISABELA CARVALHO SANTANA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:50
Decorrido prazo de TAMIRES DE SOUZA CELESTINO em 23/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:42
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
03/05/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 11:40
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
03/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001123-91.2021.8.05.0244
Lindinei Guimaraes de Souza
Lara Guimaraes de Souza
Advogado: Refferson Deyver Borges Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2021 15:38
Processo nº 8000621-85.2023.8.05.0276
Irenio Bispo
Banco do Brasil SA
Advogado: Charlles Silva Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2023 19:36
Processo nº 8004669-48.2021.8.05.0150
Julinda do Amor Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ludmyla Rocha Lavinsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2021 15:03
Processo nº 8000693-24.2015.8.05.0027
Jucelia de Castro Silva Reis
Municipio de Serra do Ramalho
Advogado: Marcos Menezes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2015 08:15
Processo nº 8000430-10.2021.8.05.0244
Jose Antonio da Silva
Banco Maxima S.A.
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2021 09:54