TJBA - 8000181-48.2025.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/08/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 07:57
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000181-48.2025.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: JOSE TELES DE SOUZA Advogado(s): DENISE DA SILVA PEREIRA GOMES (OAB:BA76173), BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: FINANCOB INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS E ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA Advogado(s): DESPACHO Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide do art. 54 da Lei 9.099/1995.
Imprimo ao feito o rito sumaríssimo, considerando o valor e a natureza desta causa (artigo 3º, I, da Lei n. 9.099/95), bem como a rigor do Decreto Judiciário n. 618/2015 que instalou o Juizado Adjunto nesta Comarca. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova. Inclua-se o feito, por meio de ato ordinatório, na pauta de audiência conciliatória. Cite-se o Réu, na forma dos artigos 18, 20, 30 e 31 da Lei n. 9.099/95, para oferecimento de contestação oral (no momento da audiência supra designada) ou por escrito, até a data da audiência designada, contendo toda a matéria de defesa. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, sob pena de arquivamento (no caso da Autora) ou revelia (no caso da Ré). Fica advertido a Ré que não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, bem como será proferido julgamento de plano. Em caso de eventual acordo firmado entre as partes, este deve ser apresentado DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS.
No caso de assinatura manuscrita (não digital), todas as laudas devem ser assinadas.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se.
Após, voltem-me conclusos.
Atribui-se força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
07/07/2025 12:02
Expedição de E-Carta.
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07/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:57
Expedição de despacho.
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07/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 25/08/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU, #Não preenchido#.
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01/07/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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