TJBA - 8000135-32.2024.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:31
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 27/11/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:58
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
05/12/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/12/2024 16:57
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
05/12/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
04/11/2024 11:16
Expedição de citação.
-
04/11/2024 11:16
Homologada a Transação
-
28/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 12:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 11/10/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
15/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 12:08
Expedição de citação.
-
18/09/2024 11:55
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 11/10/2024 08:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
-
18/09/2024 11:53
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de F. DA SILVA PEREIRA - LOCACOES E SERVICOS - ME em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de CATIA BATISTA DOS SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:51
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:32
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
11/07/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
11/07/2024 18:31
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
11/07/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
11/07/2024 18:30
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
11/07/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
28/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de F. DA SILVA PEREIRA - LOCACOES E SERVICOS - ME em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
20/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
20/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
20/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000135-32.2024.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Catia Batista Dos Santos Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Reu: F.
Da Silva Pereira - Locacoes E Servicos - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000135-32.2024.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: CATIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070) REU: F.
DA SILVA PEREIRA - LOCACOES E SERVICOS - ME Advogado(s): DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc. 1)Trata-se de processo sob o rito do Juizado Especial Cível.
Portanto, sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei n. 9.099/95). 2)Não há pedido de antecipação da tutela, mas somente requerimento de inversão do ônus da prova, o qual ora defiro, ante a vulnerabilidade do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). 3)Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional para a realização de audiência de tentativa de autocomposição a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Ficam as partes intimadas para que, em 5 (cinco) dias, informem os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), para cadastramento no processo e demais intimações.
Todos os envolvidos participarão do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar de prontidão no dia e horário da audiência acima designados, munidos de seus documentos pessoais.
Alertem-se aos envolvidos que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação.
Em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(s) parte(s), advogado(s), vítima(s) e testemunha(s) poderão comparecer nas dependências deste Fórum.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida sessão, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais. 4)Cite-se a parte ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência. 5)Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Taperoá/BA, datado e assinado eletronicamente CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
13/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:55
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2024 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
-
28/02/2024 06:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0504194-29.2015.8.05.0039
Francinele Andrade de Azevedo Campos
Secretario de Administracao do Municipio...
Advogado: Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Danta...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 10:17
Processo nº 8001441-65.2022.8.05.0074
Michelle Cristina Dias Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Anael Apolinar Moleiro de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2025 11:35
Processo nº 8001441-65.2022.8.05.0074
Michelle Cristina Dias Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2022 00:11
Processo nº 8006195-41.2023.8.05.0001
Giovanni Scarpellini
Eliane Silva de Jesus Philippe
Advogado: Anise Maria Queiroz de Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2023 17:25
Processo nº 8001547-84.2023.8.05.0076
Theodoro Deiro Cerqueira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marta Oliveira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2023 18:02