TJBA - 8008744-63.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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25/01/2025 11:38
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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25/01/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:36
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 21:36
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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10/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 16:46
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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13/04/2024 11:33
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 09/04/2024 23:59.
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13/04/2024 11:33
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 05:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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28/03/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8008744-63.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Matheus Alan Silva Dos Santos Advogado: Edson Hirsch Neto (OAB:BA40932) Advogado: Matheus Guerra Marinho Paulo (OAB:BA53954) Reu: Cooperativa Mista Roma Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Reu: Marcos Antonio Jacomassi Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Reu: Adelino Da Conceicao Basilio Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Reu: Antonio Roberto Gosman Advogado: Nathalia Goncalves De Macedo Carvalho (OAB:SP287894) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8008744-63.2019.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de [DIREITO DO CONSUMIDOR, Consórcio] ajuizada por AUTOR: MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em face de REU: COOPERATIVA MISTA ROMA, MARCOS ANTONIO JACOMASSI, ADELINO DA CONCEICAO BASILIO, ANTONIO ROBERTO GOSMAN, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese aduziu a parte autora que aderiu ao grupo de consórcio da ré mediante contrato de nº º 100014413, a fim de adquirir um veículo.
Neste ínterim, foi-lhe solicitado o pagamento antecipado de R$5.461,63 (cinco mil quatrocentos e sessenta e hum reais e sessenta e três centavos) sob o argumento de que seria o lance da carta de crédito no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).
Aludiu que comprometeu-se com o pagamento para garantir a referida carta, todavia não lhe foi entregue nenhuma carta de crédito, sendo assim buscou contato junto a ré e foi informado que outra pessoa teria preterição em razão de ter dado lance maior.
Citado, o acionado apresentou petição de ID 30287869, na qual alegou ilegitimidade passiva dos sócios, uma vez que não há motivo para desconsideração da personalidade jurídica.
Certidão de ID 223347026, declarando a intempestividade da contestação de ID 98915027.
Instadas a manifestarem interesse na produção de outras provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte ré pugnou pela designação de audiência de instrução. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente verifica-se a existência de questão processual pendente.
Passo a analisá-la.
No caso dos autos verifica-se que, depreendendo do que é narrado na peça inicial, há clara vinculação entre as partes, uma vez que os sócios possuem capacidade de estar em juízo o que possibilita sua inclusão no polo passivo deste processo.
Assim, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÓCIO - TRANSFERÊNCIA DE COTAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. "Legitimidade ad causam é qualidade para estar em juízo, como demandante ou demandado, em relação a determinado conflito trazido ao exame do juiz." (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.119765-2/009, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/02/2024, publicação da súmula em 09/02/2024) Não há outra questão processual pendente.
Retornem-me os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMV -
12/03/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2022 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2021 05:02
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 05:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 06/12/2021 23:59.
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11/12/2021 05:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 06/12/2021 23:59.
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11/12/2021 05:02
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 06/12/2021 23:59.
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11/12/2021 05:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 06/12/2021 23:59.
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15/11/2021 00:57
Publicado Despacho em 11/11/2021.
-
15/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
10/11/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 08:26
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
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13/04/2021 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2021 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2021 14:05
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
21/03/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
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11/03/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 16:23
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 25/09/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 16:23
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 25/09/2020 23:59:59.
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30/01/2021 16:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 25/09/2020 23:59:59.
-
30/01/2021 16:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 25/09/2020 23:59:59.
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20/01/2021 02:14
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 25/09/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:20
Publicado Despacho em 17/09/2020.
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16/10/2020 19:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 00:10
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 12/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 08:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 05/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 08:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 05/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 08:03
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 05/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 05/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2019.
-
15/08/2019 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2019 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 00:36
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 06:01
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 06:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 29/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 02:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 02:02
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:54
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO JACOMASSI em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:54
Decorrido prazo de MATHEUS ALAN SILVA DOS SANTOS em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 01:38
Decorrido prazo de ADELINO DA CONCEICAO BASILIO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO GOSMAN em 10/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
03/07/2019 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
03/07/2019 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
03/07/2019 11:11
Expedição de carta via ar digital.
-
13/06/2019 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2019.
-
13/06/2019 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:06
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
13/06/2019 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 14:55
Audiência conciliação designada para 18/07/2019 15:30.
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10/06/2019 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 19:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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