TJBA - 0558004-62.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
06/05/2025 14:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/01/2025 15:30
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 18:03
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de PLUS CONSTRUTORA LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CAVALCANTE VIEIRA em 22/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de ANGELA GUIMARAES MARTINS em 22/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:54
Decorrido prazo de JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 22/03/2024 23:59.
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28/03/2024 05:02
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
28/03/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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22/03/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0558004-62.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Andre Luis Cavalcante Vieira Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225) Interessado: Angela Guimaraes Martins Advogado: Carlos Kleber Freitas De Oliveira (OAB:BA37225) Interessado: Jvf Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Advogado: Cynthia Maria Tavares Falcao (OAB:BA12589) Advogado: Ahamed Dos Santos Teixeira (OAB:BA21359) Interessado: Plus Construtora Ltda - Epp Advogado: Jose Wilson Pinheiro Correa Lima (OAB:BA15830) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0558004-62.2017.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de [Evicção ou Vicio Redibitório, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] ajuizada por INTERESSADO: ANDRE LUIS CAVALCANTE VIEIRA, ANGELA GUIMARAES MARTINS em face de INTERESSADO: JVF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., PLUS CONSTRUTORA LTDA - EPP, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese aduziram os autores que firmaram contrato de compra e venda com a primeira acionada, em 24/09/2016, a fim de adquirir a unidade 1107, do empreendimento Felice Pituaçu, nesta urbe.
Neste ínterim, aludiram que durante a primeira visita ao imóvel repararam que a parede da suíte estava com infiltrações, bem como a porta da varanda estava trincada, sendo solicitado às rés os respectivos consertos.
Outrossim, na data 24/03/2017, no momento de vistoria final da unidade imobiliária, constataram que os consertos solicitados estavam pendentes.
Sendo assim requereram que as empresas acionadas arcassem com os valores do condomínio, já que a imissão da posse dos compradores se encontrava obstada em razão das infiltrações, todavia as acionadas responderam que nada poderiam fazer quanto à quitação das taxas de condomínio.
Citada, a acionada JVF EMPREENDIMETOS IMOBILIÁRIOS LTDA apresentou contestação de ID 244320718, na qual alegou ilegitimidade passiva, bem como a indevida concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor dos autores.
Citada, a acionada PLUS CONSTRUTORA LTDA.
EPP apresentou contestação de ID 244321105, na qual alegou indevida concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor dos autores. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente verifica-se a existência de questão processual pendente.
Passo a analisá-la.
Quanto à ilegitimidade passiva arguida pela primeira empresa acionada, rejeito-a.
Tendo em vista que as empresas respondem solidariamente em razão da primeira acionada ser incorporadora do empreendimento e a segunda acionada como construtora do edifício.
Quanto à impugnação da gratuidade concedida aos autores, mister se faz salientar que as acionadas não trouxeram aos autos qualquer elemento capaz de elidir o juízo de valor realizado quando do recebimento da peça inaugural.
Os documentos juntados demonstram a precariedade da condição econômica dos demandantes.
Assim, não conseguiram as impugnantes provar a inexistência ou desaparecimento dos requisitos necessários e essenciais à concessão da gratuidade impugnada.
Pelo exposto, rejeito a impugnação, a fim de manter os benefícios da gratuidade judiciária, já deferidos, nos termos do artigo 98 do CPC.
Não há outra questão processual pendente.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito BMV -
12/03/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
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30/10/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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09/10/2022 07:31
Conclusos para decisão
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09/10/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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01/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2022 00:00
Petição
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20/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Expedição de documento
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04/03/2021 00:00
Petição
-
02/03/2021 00:00
Petição
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30/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2019 00:00
Petição
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12/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Publicação
-
19/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 00:00
Mero expediente
-
02/08/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
12/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/05/2019 00:00
Expedição de documento
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20/05/2019 00:00
Expedição de documento
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16/04/2019 00:00
Expedição de documento
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22/03/2019 00:00
Expedição de documento
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25/02/2019 00:00
Expedição de documento
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12/02/2019 00:00
Expedição de documento
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14/12/2018 00:00
Expedição de documento
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03/12/2018 00:00
Expedição de documento
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12/11/2018 00:00
Expedição de documento
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29/10/2018 00:00
Expedição de documento
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28/09/2018 00:00
Expedição de documento
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31/08/2018 00:00
Expedição de documento
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31/08/2018 00:00
Expedição de documento
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16/07/2018 00:00
Expedição de documento
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04/07/2018 00:00
Expedição de documento
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30/05/2018 00:00
Expedição de documento
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08/05/2018 00:00
Expedição de documento
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02/04/2018 00:00
Expedição de documento
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13/03/2018 00:00
Expedição de documento
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26/02/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/02/2018 00:00
Petição
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31/01/2018 00:00
Publicação
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29/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/01/2018 00:00
Petição
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22/01/2018 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Documento
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22/11/2017 00:00
Petição
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22/11/2017 00:00
Petição
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16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2017 00:00
Expedição de documento
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13/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Petição
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31/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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31/10/2017 00:00
Mandado
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20/10/2017 00:00
Mandado
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02/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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02/10/2017 00:00
Expedição de Mandado
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26/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Audiência Designada
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22/09/2017 00:00
Liminar
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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20/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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