TJBA - 0003011-31.2010.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:07
Expedição de decisão.
-
04/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:01
Expedição de decisão.
-
06/11/2024 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0003011-31.2010.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Maria Fernanda Ribeiro Serravalle (OAB:BA14764) Advogado: Michel Soares Reis (OAB:BA14620) Advogado: Joao Xavier Nunes Filho (OAB:BA15335) Executado: Gerasom - Comercio, Producoes E Eventos Ltda. - Me Advogado: Oacir Silva Mascarenhas (OAB:BA25647) Executado: Bertulino Evangelista Santos Advogado: Oacir Silva Mascarenhas (OAB:BA25647) Executado: Maurise De Jesus Santos Queiroz Advogado: Oacir Silva Mascarenhas (OAB:BA25647) Executado: Adria De Jesus Santos Advogado: Oacir Silva Mascarenhas (OAB:BA25647) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itaberaba - 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Tel.: (75) 3251-1919 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0003011-31.2010.8.05.0112 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] RH, Na forma do art. 844 do CPC: "Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial." Concedo o prazo de trinta dias ao exequente.
Intime-se.
ITABERABA, 9 de fevereiro de 2021 LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES JUIZA DE DIREITO -
12/03/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 00:12
Conclusos para despacho
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12/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
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14/03/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 17:03
Expedição de Carta.
-
23/08/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 02:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/06/2021 23:59.
-
30/04/2021 14:06
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
30/04/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2020 06:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2019 06:32
Publicado Intimação em 13/05/2019.
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29/05/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 17:49
Expedição de intimação.
-
12/04/2019 00:00
Petição
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12/03/2019 00:00
Publicação
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31/07/2017 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Documento
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24/05/2016 00:00
Recebimento
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14/01/2015 00:00
Petição
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04/11/2014 00:00
Mandado
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04/11/2014 00:00
Mandado
-
27/10/2014 00:00
Publicação
-
22/10/2014 00:00
Recebimento
-
21/10/2014 00:00
Mero expediente
-
12/11/2012 00:00
Conclusão
-
12/11/2012 00:00
Petição
-
08/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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06/04/2011 00:00
Ato ordinatório
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06/04/2011 00:00
Mandado
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05/04/2011 00:00
Mandado
-
31/03/2011 00:00
Mero expediente
-
31/03/2011 00:00
Expedição de documento
-
28/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
14/03/2011 00:00
Mero expediente
-
26/01/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
19/01/2011 00:00
Ato ordinatório
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11/01/2011 00:00
Mandado
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13/12/2010 00:00
Documento
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01/12/2010 00:00
Mandado
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23/11/2010 00:00
Expedição de documento
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11/11/2010 00:00
Mero expediente
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30/08/2010 00:00
Conclusão
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25/08/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2013
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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