TJBA - 8010477-77.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:09
Decorrido prazo de GIOVANNA DOS SANTOS SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:59
Decorrido prazo de GIOVANNA DOS SANTOS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:04
Expedição de ato ordinatório.
-
02/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:46
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 07:32
Juntada de Petição de Documento_1
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27/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Documento_1
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27/03/2025 12:11
Expedição de ato ordinatório.
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27/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:17
Expedição de despacho.
-
25/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 04:09
Decorrido prazo de GIOVANNA DOS SANTOS SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:19
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2024 15:09
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:47
Expedição de despacho.
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15/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8010477-77.2023.8.05.0113 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Itabuna Requerente: G.
D.
S.
S.
Requerido: Roniele Da Silva Estevão Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010477-77.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [Alimentos] Pólo Ativo: REQUERENTE: G.
D.
S.
S.
Pólo Passivo: REQUERIDO: RONIELE DA SILVA ESTEVÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade.
Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do NCPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil.
Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público.
Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
Cumpra-se.
ITABUNA, 7 de novembro de 2023.
Sami Storch Juiz de Direito -
13/03/2024 19:02
Expedição de despacho.
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13/03/2024 19:02
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2023 12:21
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
19/11/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
08/11/2023 11:05
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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