TJBA - 0000141-22.2013.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
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06/09/2024 19:00
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA LIMA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA FERRAZ DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2024 22:26
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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24/08/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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24/08/2024 22:25
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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24/08/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 13:30
Expedição de intimação.
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12/08/2024 12:05
Expedição de intimação.
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12/08/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000141-22.2013.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Ana Cristina Ferraz Da Silva Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468) Requerido: Municipio De Encruzilhada Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000141-22.2013.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: ANA CRISTINA FERRAZ DA SILVA Advogado(s): EDSON FERREIRA LIMA (OAB:BA15468) REU: MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
12/03/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:37
Expedição de intimação.
-
21/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
21/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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20/09/2023 13:27
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2020 06:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA-BA em 10/09/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 18:51
Conclusos para despacho
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07/08/2020 11:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/08/2020 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2020 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2020 09:52
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
19/07/2019 01:20
Devolvidos os autos
-
16/11/2017 11:08
REMESSA
-
09/11/2017 10:44
REMESSA
-
30/10/2017 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
25/09/2017 09:39
CONCLUSÃO
-
25/09/2017 09:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/11/2016 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
24/10/2016 11:20
REMESSA
-
13/10/2016 14:34
CONCLUSÃO
-
13/10/2016 14:29
PETIÇÃO
-
10/10/2016 10:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/09/2016 11:32
REMESSA
-
16/09/2016 11:53
MERO EXPEDIENTE
-
05/08/2016 10:58
REMESSA
-
01/08/2016 13:15
CONCLUSÃO
-
01/08/2016 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/08/2016 10:44
RECEBIMENTO
-
26/07/2016 09:23
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
20/07/2016 14:09
CONCLUSÃO
-
04/07/2016 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/07/2016 10:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2016 10:32
MERO EXPEDIENTE
-
21/05/2015 15:57
CONCLUSÃO
-
21/05/2015 15:49
PETIÇÃO
-
03/02/2015 13:54
MERO EXPEDIENTE
-
26/08/2013 13:43
CONCLUSÃO
-
26/08/2013 13:35
PETIÇÃO
-
22/08/2013 11:36
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/08/2013 10:45
DOCUMENTO
-
30/07/2013 13:43
MERO EXPEDIENTE
-
22/07/2013 15:15
CONCLUSÃO
-
22/07/2013 15:11
PETIÇÃO
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23/05/2013 14:30
DOCUMENTO
-
23/05/2013 14:07
MANDADO
-
22/05/2013 13:48
MANDADO
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06/03/2013 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/03/2013 14:17
MERO EXPEDIENTE
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05/03/2013 11:57
CONCLUSÃO
-
05/03/2013 11:54
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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