TJBA - 8000221-47.2019.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 05:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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09/05/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 09:38
Baixa Definitiva
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02/05/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:23
Desentranhado o documento
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30/04/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8000221-47.2019.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ilhéus Parte Autora: Maria Thais Nabuco Correia Advogado: Daniel Luz (OAB:BA32667) Parte Re: Cledinaldo Dos Anjos De Jesus Parte Re: Rogério Rodrigues Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS 8000221-47.2019.8.05.0103 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: MARIA THAIS NABUCO CORREIA PARTE RE: CLEDINALDO DOS ANJOS DE JESUS e outros SENTENÇA Vistos, etc.
O requerente qualificado nos autos, por seu procurador ajuizou a presente ação, juntando documentos, e, após o transcurso regular do procedimento, e diversas diligências, requereu a desistência do feito, informando perda superveniente de objeto.
Conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Tendo a parte autora manifestado a intenção de não mais prosseguir no feito, não resta outra alternativa ao Juízo senão deferir o pedido.
Ante o exposto, e com esteio no quanto preconizado pelo art. 485, VIII, do CPC, ante evidente perda de objeto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, determinando, após o trânsito em julgado, seu arquivamento com a conseqüente baixa no Sistema/Tombo.
Custas e honorários, em 10% sobre valor da causa, pelos Requeridos, embora sob formato da AJG, que ora defiro.
Recolham-se os mandados, se houver, e desconstitua-se eventual penhora de bens, com expedição de ofícios aos órgãos competentes, inclusive online.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ilhéus(BA), 29 de novembro de 2023 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
12/03/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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03/02/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA THAIS NABUCO CORREIA em 31/01/2024 23:59.
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18/01/2024 20:08
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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18/01/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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10/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 21:51
Extinto o processo por desistência
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29/11/2023 11:24
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 20:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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04/08/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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25/07/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 17:09
Juntada de despacho
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25/12/2020 01:44
Decorrido prazo de ROGÉRIO RODRIGUES em 23/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 01:44
Decorrido prazo de CLEDINALDO DOS ANJOS DE JESUS em 23/04/2020 23:59:59.
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25/12/2020 01:44
Decorrido prazo de MARIA THAIS NABUCO CORREIA em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 16:14
Publicado Despacho em 31/03/2020.
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30/03/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 15:58
Conclusos para despacho
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08/08/2019 01:46
Decorrido prazo de CLEDINALDO DOS ANJOS DE JESUS em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 01:46
Decorrido prazo de ROGÉRIO RODRIGUES em 07/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 20:52
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2019 16:41
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2019 11:01
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2019 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2019 00:27
Publicado Intimação em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 15:39
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2019 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2019 15:38
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2019 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2019 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 14:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 14:28
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 12:38
Expedição de intimação.
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05/06/2019 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2019 12:48
Conclusos para despacho
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25/05/2019 18:30
Decorrido prazo de CLEDINALDO DOS ANJOS DE JESUS em 29/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 18:30
Decorrido prazo de ROGÉRIO RODRIGUES em 29/03/2019 23:59:59.
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09/05/2019 22:18
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2019 09:18
Juntada de ata da audiência
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22/04/2019 16:02
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2019 03:28
Publicado Intimação em 27/02/2019.
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29/03/2019 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 15:20
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2019 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2019 15:13
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2019 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2019 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2019 17:28
Expedição de citação.
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25/02/2019 17:28
Expedição de citação.
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25/02/2019 16:59
Expedição de intimação.
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22/02/2019 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2019 11:09
Conclusos para decisão
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20/02/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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