TJBA - 8017545-26.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8017545-26.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELIZETE TELES DE MATOS Advogado(s): ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA57041), WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA (OAB:BA57478) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA (OAB:PE21714) DECISÃO Vistos, etc.
Estão as partes regularmente representadas nos autos através de seus patronos.
Tratam-se dos fatos controvertidos os discriminados na petição inicial e impugnados pela peça de contestação.
Dou por saneado o processo.
Defiro as provas requeridas pelas partes, inclusive a produção de prova pericial , conforme requerido pela parte autora.
Para tanto nomeio-me como perita do Juízo, Sr(a).
Fabiana de Jesus Neves, [email protected], profissional perita grafotécnica e documentoscópica cadastrada no cartório deste Juízo, o qual aceitando o encargo, disporá do prazo de 30 dias úteis para entrega do laudo.
Intime-se o profissional quanto a sua nomeação como perito judicial, para apresentar no prazo de cinco dias (úteis) proposta dos honorários periciais e seus contatos profissionais e endereço eletrônico onde serão dirigidas as intimações pessoais e seu curriculum, se porventura não se encontrar cadastrado no site do Tribunal de Justiça, em seguida intime-se a parte acionada para efetuar o depósito judicial.
Havendo concordância da parte acionada com a proposta de honorários, que seja imediatamente efetuado o depósito judicial dos respectivos honorários periciais.
Qualquer impugnação porventura apresentada pela parte acionada , deverá ser imediatamente intimada a perita judicial por ato ordinatório, para se pronunciar, no intuito de chegarem a um denominador comum.
Que a senhora perita nomeada pelo Juízo informe a data e horário em que será realizada a perícia grafotécnica, com a devida antecedência e informar no Cartório para que sejam intimadas as partes, por ato ordinatório.
O laudo pericial deverá conter, na forma do art.473 do CPC, a exposição do objeto da perícia, análise técnica ou científica realizada, indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser aceito predominantemente pelos especialistas da área de conhecimento, resposta conclusiva aos quesitos, e linguagem simples e com coerência lógica e como alcançou suas conclusões, podendo se valer de todos os meios necessários, obtendo informações e solicitando documentos que estejam em poder das partes, bem como instruir o laudo com fotografias, planilhas, etc.
Porém sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação ou emitir opiniões pessoais.
Intimem-se as partes para querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Fica esclarecido ao senhor perito, que havendo perícia inconclusiva ou deficiente, poderá ser reduzida a remuneração ao trabalho realizado.
Salvador/BA Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
04/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:58
Nomeado perito
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11/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:49
Decorrido prazo de ELIZETE TELES DE MATOS em 04/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:51
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 10:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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25/11/2024 10:50
Recebidos os autos.
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25/11/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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06/11/2024 13:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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05/11/2024 19:00
Decorrido prazo de ELIZETE TELES DE MATOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:07
Juntada de Termo de audiência
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03/11/2024 18:46
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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03/11/2024 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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03/11/2024 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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03/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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02/11/2024 12:33
Decorrido prazo de ELIZETE TELES DE MATOS em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:24
Expedição de intimação.
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10/10/2024 09:21
Expedição de intimação.
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10/10/2024 09:17
Expedição de carta via ar digital.
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09/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 04/11/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 22:15
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 06:16
Decorrido prazo de WELLINGTON RAMOS DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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14/02/2024 06:16
Decorrido prazo de ADAO IPOLITO DA SILVA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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13/02/2024 21:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/02/2024 21:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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13/02/2024 21:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/02/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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22/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2024 12:42
Expedição de ato ordinatório.
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12/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 11:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 11:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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26/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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20/10/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 09:37
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2023 09:37
Expedição de intimação.
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20/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ELIZETE TELES DE MATOS em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:43
Decorrido prazo de ELIZETE TELES DE MATOS em 03/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 11:54
Expedição de intimação.
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11/09/2023 11:53
Expedição de citação.
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06/09/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:46
Expedição de decisão.
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05/09/2023 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 14:45
Expedição de despacho.
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15/02/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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