TJBA - 8000804-94.2025.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8000804-94.2025.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Licença Prêmio] AUTOR:AUTOR: PEDRO BISPO DOS SANTOS RÉU: REU: MUNICIPIO DE SALINAS DA MARGARIDA DESPACHO
Vistos. Nos termos da jurisprudência do STJ, o requerimento de produção de provas pode ser observado em duas fases distintas: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, considerando o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil e com base no princípio da cooperação processual, intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem, de forma objetiva e fundamentada, a especificação das provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da causa. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. P.I Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
25/08/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:44
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Nazaré-BA, 4 de julho de 2025.
CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR Diretor de Secretaria -
04/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 23:51
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
26/04/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
16/04/2025 02:13
Mandado devolvido Positivamente
-
04/04/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002693-91.2021.8.05.0154
Juraci Santana da Silva
Luiza de Oliveira Silva
Advogado: Janser Moura Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2021 10:20
Processo nº 8037252-12.2025.8.05.0000
Kelly Jesus dos Santos
Juiz da Vara Criminal da Comarca de Capi...
Advogado: Narjara Sousa de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2025 07:25
Processo nº 8003747-53.2025.8.05.0154
Variston Abadia Carlos
Imobiliaria V B LTDA - ME
Advogado: Walquiria Barbosa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2025 21:48
Processo nº 8000900-91.2021.8.05.0001
Felipe Santana Bezerra
Claudio Tourinho de Magalhaes
Advogado: Janaina de Sousa Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2021 10:05
Processo nº 8004354-66.2025.8.05.0154
Banco Bradesco SA
Janoel Fernandes da Paixao
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2025 15:57