TJBA - 0549438-27.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 15:31
Decorrido prazo de CARINA PERPETUA DOS SANTOS LEAL em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 15:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:11
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
20/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0549438-27.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Carina Perpetua Dos Santos Leal Advogado: Thiago Nunes De Oliveira Morais (OAB:SP225901) Executado: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0549438-27.2017.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: CARINA PERPETUA DOS SANTOS LEAL em face de EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A., todos qualificados nos autos.
Em ID 251158728, proferiu-se sentença em fase de cumprimento de sentença para extinguir o feito e condenar o acionado ao pagamento de custas remanescentes.
Em ID 294652974, o acionado sinalizou a falta de substrato fático e jurídico da sentença em fase de cumprimento de sentença, bem como da sua condenação ao pagamento de custas remanescentes, em razão da ausência de título neste sentido.
Além disso, indica que o acórdão de ID 251157596, transitado em julgado, reformou a sentença para declarar improcedente o pleito autoral e condenar o autor ao pagamento de custas e honorários, suspensos de exigibilidade em face da gratuidade. É o relatório.
DECIDO.
Ab initio, vislumbra-se que assiste razão ao acionado, uma que ausente a deflagração da fase de cumprimento de sentença para justificar a sentença de ID 294652974.
Isto posto, chamo o feito a ordem para revogar a sentença de ID 294652974.
Após as diligência de praxe, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
13/03/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:27
Comunicação eletrônica
-
27/10/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
27/07/2022 00:00
Publicação
-
25/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Mero expediente
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/10/2020 00:00
Petição
-
30/09/2020 00:00
Publicação
-
28/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 00:00
Petição
-
19/09/2020 00:00
Publicação
-
17/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/09/2020 00:00
Correção de Classe
-
21/07/2020 00:00
Petição
-
26/06/2020 00:00
Publicação
-
24/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
05/06/2020 00:00
Petição
-
05/04/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
03/04/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
07/02/2019 00:00
Publicação
-
05/02/2019 00:00
Mero expediente
-
05/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/01/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/08/2018 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Procedência em Parte
-
31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
28/04/2018 00:00
Publicação
-
26/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
15/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
23/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2018 00:00
Petição
-
19/01/2018 00:00
Expedição de Carta
-
11/01/2018 00:00
Publicação
-
09/01/2018 00:00
Liminar
-
09/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
09/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 00:00
Petição
-
15/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000380-65.2018.8.05.0251
Liquigas Distribuidora S.A.
Julio Cesar Chaves do Amaral - ME
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2018 13:54
Processo nº 8000111-10.2017.8.05.0203
Maria Rodrigues dos Santos
Advogado: Jocelandia Alves dos Santos Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2017 11:09
Processo nº 8000354-49.2023.8.05.0168
Maria das Dores Pereira da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 17:01
Processo nº 8000242-76.2020.8.05.0074
Andre Soussa Castro
Rn Comercio Varejista S.A
Advogado: Ana Carla Souza Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2020 12:01
Processo nº 8015890-57.2023.8.05.0150
Carlos Adolpho Cardoso Muniz Barreto
Luiz Arthur Cardoso Muniz Barreto
Advogado: Jose Rubem Marques Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2023 18:41