TJBA - 0513159-76.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499950475
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10/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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07/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
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23/07/2024 19:17
Decorrido prazo de ALBERTO MELO DAS VIRGENS FILHO em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
21/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2024 12:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:31
Decorrido prazo de ALBERTO MELO DAS VIRGENS FILHO em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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19/03/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0513159-76.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alberto Melo Das Virgens Filho Advogado: Lazaro Augusto De Araujo Pinto (OAB:BA19186) Executado: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325) Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB:RJ87929) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0513159-76.2016.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: ALBERTO MELO DAS VIRGENS FILHO em face de EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., a parte autora pleiteou nos autos de ID 245211738 o bloqueio via BACENJUD da importância devida, R$ 10.780,00 (dez mil setecentos e oitenta reais), em virtude da mora do executado.
Intimado, o BANCO BRADESCO S.A. impugnou o cumprimento de sentença (ID 245211753), alegando a ausência de intimação pessoal do executado para o cumprimento da obrigação. É o breve relato do feito.
Passo a decidir.
No que consiste a análise dos autos, a alegação da empresa executada não merece prosperar.
Tendo em vista que ocorreu a intimação das partes cientificando-as do retorno dos autos, inclusive para que as partes requerem o que entenderem de direito, conforme o ID 245211493.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, homologando a planilha de cálculos que instrui o pedido de cumprimento de sentença (245211738), que apurou como devido o valor de R$ 10.780,00 (dez mil setecentos e oitenta reais).
Sem honorários advocatícios (Súmula n. 519, STJ) (TJBA, AGTR0008499-36.2015.8.05.0000, Terceira Câmara Cível, Rela.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus, p. 06/12/2016).
Custas a cargo do impugnante.
Preclusa a decisão, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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21/10/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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05/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 13:45
Comunicação eletrônica
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05/10/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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02/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/07/2022 00:00
Petição
-
27/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/08/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Publicação
-
10/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Documento
-
10/08/2021 00:00
Expedição de Carta
-
10/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
12/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/07/2021 00:00
Correção de Classe
-
16/04/2021 00:00
Petição
-
29/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
24/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
18/05/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/05/2020 00:00
Petição
-
16/05/2020 00:00
Publicação
-
13/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 00:00
Mero expediente
-
11/04/2020 00:00
Trânsito em julgado
-
08/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2019 00:00
Petição
-
18/11/2019 00:00
Petição
-
06/11/2019 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
24/10/2019 00:00
Publicação
-
22/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:00
Mero expediente
-
10/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Publicação
-
01/10/2019 00:00
Petição
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/09/2019 00:00
Documento
-
03/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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03/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/06/2017 00:00
Publicação
-
19/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/05/2017 00:00
Mero expediente
-
03/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2016 00:00
Petição
-
22/07/2016 00:00
Publicação
-
21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:00
Procedência em Parte
-
08/07/2016 00:00
Concluso para Sentença
-
31/05/2016 00:00
Petição
-
16/05/2016 00:00
Publicação
-
13/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 00:00
Mero expediente
-
02/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2016 00:00
Publicação
-
08/04/2016 00:00
Petição
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06/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
20/03/2016 00:00
Antecipação de tutela
-
10/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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