TJBA - 8001199-33.2024.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA
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30/07/2025 13:54
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 30/07/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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30/07/2025 10:24
Recebidos os autos.
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IRAQUARA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum José Viana de Souza - Praça das Árvores, s/n, Centro, Iraquara/BA, CEP: 46.980-000 Contatos: (75) 3364 2220 - [email protected] Processo nº 8001199-33.2024.8.05.0108 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZELIA ROSA DA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO DE JUNTADA CERTIFICO, para os devidos fins, que, nesta data, junto aos presentes autos o termo de aceite encaminhado pelo Dr.
Paulo Roberto Aguiar Novaes, contendo informações sobre a data e o local de realização da perícia médica.
O referido é verdade e dou fé.
Iraquara, 08 de julho de 2025 MILLENA LAIARA DOS SANTOS ALVES Analista Judiciário -
08/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:35
Expedição de ofício.
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04/07/2025 08:35
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001199-33.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: NEUZELIA ROSA DA CONCEICAO Advogado(s): MARCUS CARVALHO DOS ANJOS (OAB:BA39806) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos. 1. Defiro a gratuidade de Justiça. 2.
Designe-se a audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334 do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC. 3.
Postergo a análise de eventual pedido liminar para ser apreciado após contraditório. 4. CITE-SE e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, para comparecer à audiência designada, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Além disso, intime-se a parte requerente para comparecimento ao ato, por meio de seu advogado. Advirta-se que, em caso de ausência, o prazo de 30(trinta) dias para apresentar resposta começará a fluir desde a data designada para a audiência. 5. Em sendo ofertada contestação, intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Considerando a necessidade de prova pericial para o esclarecimento dos fatos controvertidos nos autos, com fundamento no artigo 156 do Código de Processo Civil, determino a nomeação de perito judicial.
Dessa forma, determino ao cartório que designe perito judicial regularmente inscrito no Cadastro de Peritos Judiciais deste Juízo, devendo proceder à sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar eventual impedimento ou suspeição.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos pelo Tribunal de Justiça. 7. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos, se desejarem, bem como apresentarem quesitos.
Após o decurso dos prazos, encaminhem-se os autos ao perito nomeado para a realização dos trabalhos periciais, com a devida ciência às partes. 8. Após, com ou sem resposta, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em abono de suas teses, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando sua pertinência e necessidade. Confiro ao presente pronunciamento força de ofício e mandado, a fim de possibilitar o seu célere cumprimento. Diligências e intimações necessárias. Iraquara, datado digitalmente. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
27/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA
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27/06/2025 12:39
Expedição de intimação.
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27/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:36
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 30/07/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - IRAQUARA, #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:55
Decorrido prazo de NEUZELIA ROSA DA CONCEICAO em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:45
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_1837935368 EM 30/01/2025 20:45:31
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22/01/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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