TJBA - 8026837-69.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8026837-69.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Djalma Valois Barberino Rios Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8026837-69.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, o preparo do recurso inominado deverá ser recolhido no prazo de 48 horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação, sob pena de deserção.
Assim, considerando que o Recorrente não comprovou o recolhimento das custas, conforme certificado no ID 460512432, e já tendo transcorrido o prazo supra, julgo deserto o recurso, razão pela qual deixo de recebê-lo.
Intime-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8026837-69.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Djalma Valois Barberino Rios Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8026837-69.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Indefiro o pedido de reconsideração, eis que sobre a questão da gratuidade, este juízo fixou como critério para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a percepção de renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, conforme o entendimento da jurisprudência pátria, razão pela qual determino que, no prazo de até 48 horas, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 21:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:59
Decorrido prazo de DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS em 09/04/2024 23:59.
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17/07/2024 21:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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17/07/2024 09:32
Decorrido prazo de DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS em 12/04/2024 23:59.
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05/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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11/04/2024 02:33
Decorrido prazo de DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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16/03/2024 09:23
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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16/03/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8026837-69.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Djalma Valois Barberino Rios Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8026837-69.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS Advogado(s): FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL (OAB:BA49094) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Da análise dos autos constato que a parte autora/recorrente aufere renda mensal suficiente, de modo que não autoriza lhe seja deferido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, razão pela qual determino que, no prazo de dez dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Intime-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
13/03/2024 16:32
Expedição de decisão.
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13/03/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 18:51
Decorrido prazo de DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS em 30/11/2023 23:59.
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15/12/2023 15:54
Conclusos para despacho
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02/12/2023 15:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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02/12/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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20/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:23
Expedição de sentença.
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10/11/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 14:23
Gratuidade da justiça não concedida a DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS - CPF: *30.***.*76-04 (AUTOR).
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14/09/2023 21:39
Conclusos para despacho
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14/09/2023 21:38
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2023 22:48
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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28/07/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 02:00
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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28/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:18
Expedição de sentença.
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26/07/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 19:14
Expedição de despacho.
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25/07/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 18:01
Decorrido prazo de DJALMA VALOIS BARBERINO RIOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 06:31
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:04
Conclusos para decisão
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09/04/2023 20:58
Conclusos para decisão
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31/03/2023 17:46
Conclusos para despacho
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23/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 12:12
Expedição de citação.
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04/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 15:57
Conclusos para despacho
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04/03/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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