TJBA - 8008407-85.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VICTOR CARMO ANDRADE DE LACERDA em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de KENNEDY MIRENDA DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de DANIEL CESAR DE MACEDO SOBRAL em 02/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO FILIPE FERREIRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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25/05/2025 11:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
25/05/2025 11:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
25/05/2025 11:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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25/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614057
-
21/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614057
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21/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614057
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21/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614057
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21/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501614057
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21/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 455501764
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21/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/07/2024 12:16
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008407-85.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Victor Carmo Andrade De Lacerda Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Autor: Kennedy Mirenda De Araujo Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Autor: Daniel Cesar De Macedo Sobral Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Autor: Joao Filipe Ferreira Silva Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Alvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB:RJ86415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008407-85.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: VICTOR CARMO ANDRADE DE LACERDA e outros (3) Advogado(s): INGRID PATRICIA FERREIRA SILVA (OAB:PE53622) REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB:RJ86415) DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 13 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
09/07/2024 21:48
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2024 18:19
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/04/2024 23:59.
-
08/05/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:12
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008407-85.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Victor Carmo Andrade De Lacerda Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Autor: Kennedy Mirenda De Araujo Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Autor: Daniel Cesar De Macedo Sobral Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Autor: Joao Filipe Ferreira Silva Advogado: Ingrid Patricia Ferreira Silva (OAB:PE53622) Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Alvaro Luiz Da Costa Fernandes (OAB:RJ86415) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008407-85.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: VICTOR CARMO ANDRADE DE LACERDA e outros (3) Advogado(s): INGRID PATRICIA FERREIRA SILVA (OAB:PE53622) REU: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB:CE23495), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB:RJ86415) DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 13 de março de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
14/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 19:28
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:28
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FERREIRA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:52
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FERREIRA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
07/01/2024 06:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
07/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
-
21/11/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 23:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR CARMO ANDRADE DE LACERDA - CPF: *02.***.*00-37 (AUTOR).
-
09/10/2023 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 16:48
Decorrido prazo de INGRID PATRICIA FERREIRA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 23:50
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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24/09/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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14/09/2023 17:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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