TJBA - 8000551-29.2016.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 19:33
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2024 10:31
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 23:42
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 17:54
Decorrido prazo de MANOEL ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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20/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000551-29.2016.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Manoel Araujo Advogado: Danilo Cardoso De Oliveira (OAB:BA48659) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Rafael Brasileiro Rodrigues Da Costa (OAB:BA28937) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Despacho: 8000551-29.2016.8.05.0142 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material] MANOEL ARAUJO COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração, cujo virtual acatamento implica em efeito modificativo do julgado, situação que implica no sistema constitucional vigente, na observação da ampla defesa e contraditório. É esse o pensamento dominante no pretório excelso: STF. 1ª TURMA.
REL.
MIN.
SEPÚLVEDA PERTENCE.
RE 384031/AL.
DJ 04/06/04: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO – CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV).
Firme o entendimento do tribunal que a garantia constitucional do contraditório exige que à parte contrária se assegure a possibilidade de manifestar-se sobre embargos de declaração que pretendam alterar decisão que lhe tenha sido favorável.
Precedentes.
STF. 2ª TURMA.
REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO.
RE 250396/RJ.
DJ 14/12/99: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – VISTA DA PARTE CONTRÁRIA.
Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.” ISSO POSTO, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada pelo patrono para resposta aos embargos, e, em seguida, voltem conclusos para seu respectivo julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo (BA), 11 de março de 2024 Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
13/03/2024 20:35
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 23:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/06/2023 23:59.
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07/07/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
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05/07/2023 12:18
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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05/07/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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18/05/2023 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2023 10:42
Desentranhado o documento
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10/05/2023 10:42
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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10/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 14:42
Expedição de citação.
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09/05/2023 14:42
Expedição de intimação.
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09/05/2023 14:42
Expedição de intimação.
-
09/05/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
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24/11/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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04/08/2021 13:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2017 16:37
Conclusos para julgamento
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24/05/2017 13:14
Audiência instrução realizada para 21/02/2017 09:30.
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24/05/2017 13:14
Juntada de ata da audiência
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15/05/2017 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2017 14:56
Audiência instrução designada para 21/02/2017 09:30.
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18/01/2017 16:25
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2017 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2016 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2016 16:42
Expedição de intimação.
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21/12/2016 16:42
Expedição de citação.
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21/12/2016 16:42
Expedição de intimação.
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21/12/2016 16:39
Audiência conciliação designada para 23/01/2017 14:20.
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25/11/2016 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2016 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/04/2016 17:28
Conclusos para decisão
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06/04/2016 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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