TJBA - 0315146-10.2011.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:38
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/06/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 12:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:30
Decorrido prazo de JC REPRESENTACOES LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 23:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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19/03/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0315146-10.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jc Representacoes Ltda - Me Advogado: Roberta Grise Dias De Andrade (OAB:BA38303) Advogado: Rodrigo Grise Costa Dias (OAB:BA36415) Executado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0315146-10.2011.8.05.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: JC REPRESENTACOES LTDA - ME em face de EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos.
Em ID 257482398 ao 257482518, proferiu-se sentença, oportunidade em que se julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a revisão do contrato.
Em ID 257482726, a parte ré juntou aos autos cálculo de revisão do contrato.
Intimada a parte autora para se manifestar, quedou-se silente, conforme certidão de ID 257482730 Em face da narrativa processual, determino o arquivamento do feito.
Confiro força de mandado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/03/2024 17:22
Determinado o Arquivamento
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01/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
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11/10/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/10/2021 00:00
Petição
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17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2020 00:00
Correção de Classe
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14/05/2020 00:00
Petição
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16/04/2020 00:00
Publicação
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13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/10/2019 00:00
Petição
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04/10/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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11/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/04/2017 00:00
Petição
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11/04/2017 00:00
Petição
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14/05/2016 00:00
Publicação
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11/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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05/05/2016 00:00
Mero expediente
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17/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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22/06/2015 00:00
Publicação
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18/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/06/2015 00:00
Com efeito suspensivo
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28/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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27/05/2015 00:00
Petição
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27/05/2015 00:00
Recebimento
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16/12/2014 00:00
Publicação
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15/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2014 00:00
Procedência em Parte
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02/12/2014 00:00
Concluso para Sentença
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24/10/2014 00:00
Publicação
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22/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2014 00:00
Mero expediente
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26/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2013 00:00
Petição
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18/09/2013 00:00
Publicação
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17/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2013 00:00
Recebimento
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16/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2013 00:00
Petição
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16/09/2013 00:00
Recebimento
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19/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2013 00:00
Petição
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14/03/2013 00:00
Publicação
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13/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/03/2013 00:00
Mero expediente
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06/03/2013 00:00
Recebimento
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14/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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14/12/2012 00:00
Petição
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07/05/2012 00:00
Expedição de Carta
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06/03/2012 00:00
Mandado
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06/03/2012 00:00
Publicação
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05/03/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2012 00:00
Antecipação de Tutela
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17/01/2012 00:00
Recebimento
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09/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2011 00:00
Recebimento
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19/12/2011 00:00
Remessa
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21/11/2011 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2011
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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