TJBA - 0545786-36.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/02/2025 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA ROCHA em 29/01/2025 23:59.
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18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:54
Expedição de sentença.
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03/11/2024 12:26
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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11/07/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 21:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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07/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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25/06/2024 23:59
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/04/2024 23:59.
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25/06/2024 23:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA ROCHA em 17/04/2024 23:59.
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25/06/2024 23:55
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/04/2024 23:59.
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19/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 23:48
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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19/03/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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19/03/2024 20:23
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0545786-36.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ana Claudia Oliveira Da Rocha Executado: Bradesco Saude S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:RJ110501) Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212) Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por EXEQUENTE: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA ROCHA em face de EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Analisando os autos verifica-se sentença, ID 78187898, que julgou procedentes os pedidos autorais para confirmar a tutela provisória de urgência e condenar o réu ao pagamento da importância de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente com base nos índices da Corregedoria Geral de Justiça a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora a taxa de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Ademais, condenou o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Interposto recurso de apelação, este fora negado provimento (ID 103466133).
Honorários advocatícios majorados para 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Opostos embargos declaratórios, estes não foram acolhidos (ID 103466138).
No ID 103466138 (fl. 04), a ré juntou aos autos comprovante do pagamento no valor de R$15.116,91 (quinze mil, cento e dezesseis reais e noventa e um centavos).
No ID 355912254, a parte autora requereu reiterou o pedido de levantamento dos valores bem como requereu a intimação do acionado para pagamento do saldo remanescente. É relatório.
DECIDO.
Não existindo óbice ao acolhimento da pretensão referida, defiro o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada a este processo.
Expeça-se o alvará, na forma do requerido no ID 355912254.
Outrossim, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido a que se encontra obrigado por sentença, e expresso na planilha apresentada pela parte autora no ID 355912258, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), conforme §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no supracitado dispositivo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC.
Após, arquive-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito MLA -
13/03/2024 19:24
Expedição de decisão.
-
13/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:22
Expedido alvará de levantamento
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25/01/2023 01:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2022 23:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 18:33
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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21/10/2022 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 12:39
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2022 17:32
Expedição de despacho.
-
21/09/2022 03:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA ROCHA em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 21:48
Expedição de despacho.
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23/08/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 20:36
Conclusos para despacho
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15/08/2022 00:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/07/2022 02:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA ROCHA em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 04:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 15:17
Expedição de ato ordinatório.
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10/06/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
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07/06/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 08:19
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
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02/06/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:37
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 08:27
Juntada de Certidão
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18/11/2021 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
31/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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20/10/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2021 17:03
Expedição de decisão.
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20/10/2021 16:54
Expedido alvará de levantamento
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19/10/2021 21:17
Conclusos para despacho
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09/07/2021 04:48
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA ROCHA em 08/07/2021 23:59.
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02/07/2021 08:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2021 23:59.
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23/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 13:44
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
10/06/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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08/06/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 14:31
Expedição de despacho.
-
02/06/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
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05/05/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2021 18:43
Publicado Intimação automática de migração em 20/10/2020.
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14/01/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/09/2020 00:00
Petição
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13/08/2020 00:00
Publicação
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07/08/2020 00:00
Petição
-
21/07/2020 00:00
Publicação
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16/07/2020 00:00
Procedência
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01/09/2019 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Publicação
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11/10/2016 00:00
Petição
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22/09/2016 00:00
Mandado
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06/09/2016 00:00
Mandado
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01/09/2016 00:00
Publicação
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30/08/2016 00:00
Antecipação de tutela
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19/08/2016 00:00
Petição
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22/07/2016 00:00
Publicação
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21/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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