TJBA - 0513093-19.2017.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0513093-19.2017.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Inventariante: Gildete Santos De Oliveira Advogado: Odejane Lima Franco (OAB:BA16345) Herdeiro: Odete Galeao Dos Santos Advogado: Odejane Lima Franco (OAB:BA16345) Requerido: Sinval Galeao Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0513093-19.2017.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: GILDETE SANTOS DE OLIVEIRA HERDEIRO: ODETE GALEAO DOS SANTOS REQUERIDO: SINVAL GALEAO DOS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a inventariante, através de sua advogada, para, no prazo de 20 dias: a) apresentar as primeiras declarações, identificando todos os herdeiros, e atribuindo valores aos bens do espólio, devendo, ainda, corrigir o valor da causa; b) juntar aos autos: Certidão do Testamento, do CENSEC; Documentos relativos aos bens, Lançamento fiscal do imóvel e certidões negativas e Escritura e certidão do registro de imóveis atualizadas; c) plano de partilha assinado por todos os herdeiros.
Junte-se, ainda, no mesmo prazo: a) certidão negativa de testamento dos tabelionatos de notas do local do último domicilio do falecido; b) declaração de bens e sucessores, firmadas sob as penas da lei, por todos os herdeiros, com firma reconhecida, por tabelião, das respectivas assinaturas.
Consigne-se que, o não cumprimento do quanto determinado implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito.
Eu, SABRINA DOS REIS DO ROSARIO, acadêmica em direito o digitei, e eu, Gicélia Morais dos Santos, o conferi e assino.
Feira de Santana (BA), 14 de março de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
20/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/08/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/07/2022 00:00
Mero expediente
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28/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/11/2020 00:00
Petição
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04/11/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2020 00:00
Reativação
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17/07/2020 00:00
Definitivo
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04/08/2018 00:00
Petição
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18/05/2018 00:00
Petição
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26/04/2018 00:00
Petição
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23/03/2018 00:00
Publicação
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21/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/03/2018 00:00
Deliberação da partilha
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05/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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