TJBA - 8003014-82.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:59
Baixa Definitiva
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07/05/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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07/04/2024 07:19
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 04:44
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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20/03/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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18/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8003014-82.2023.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Joana Alves De Souza Silva Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003014-82.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: JOANA ALVES DE SOUZA SILVA Advogado(s): LOURIVAL ROSA DE FREITAS registrado(a) civilmente como LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por JOANA ALVES DE SOUZA SILVA em face de AAPPS UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, ambos devidamente qualificados na exordial.
Em sede de Audiência de Conciliação, ID: 433392064, as partes celebraram um acordo para pôr fim ao litígio.
Conclusos, vieram-me os autos. É o relatório.
O art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil estabelece como norma fundamental o estímulo à conciliação, mediação e a outros métodos de solução consensual de conflitos, a qualquer momento e grau de jurisdição.
Assim, compulsando os autos, verifico que o acordo celebrado entre os interessados preenchem os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato jurídico.
Deste modo, diante do acordo celebrado e satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado, para que produza seus legais efeitos jurídicos.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC/15 julgo extinto os autos com resolução do mérito.
Sem custas e honorários no 1º grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95).
EMPREGO A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE Seabra/Ba.
Assinado e datado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz Titular -
13/03/2024 10:02
Expedição de intimação.
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13/03/2024 10:02
Homologado o pedido
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12/03/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 29/02/2024 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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28/02/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 09:17
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 10:28
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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03/02/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 11:34
Expedição de intimação.
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23/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 09:29
Juntada de carta
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17/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:24
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 29/02/2024 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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09/01/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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30/12/2023 16:29
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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30/12/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 14:18
Expedição de citação.
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07/12/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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05/12/2023 13:36
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 11:00
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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