TJBA - 8008485-54.2021.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:43
Decorrido prazo de CHARLES DA CRUZ SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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14/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8008485-54.2021.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHARLES DA CRUZ SANTOS, ARLIANE ALBUQUERQUE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: ERCILIO BLEZA NOVAIS, HELTON ALVES DE AGUIAR, ROSENI LOPES AGUIAR, ELITA CRISTINA REIS DA SILVA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte CHARLES DA CRUZ SANTOS e ARLIANE ALBUQUERQUE ALMEIDA SANTOS para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Vitória da Conquista, 24 de abril de 2025 RANA SANTANA SANTOS ARAÚJO ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR -
07/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 23:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:05
Processo Reativado
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18/10/2022 14:40
Desentranhado o documento
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18/10/2022 14:40
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/10/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 07:13
Decorrido prazo de ARLIANE ALBUQUERQUE ALMEIDA SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 07:13
Decorrido prazo de CHARLES DA CRUZ SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 11:21
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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31/08/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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26/08/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 16:29
Extinto o processo por desistência
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21/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 05:02
Decorrido prazo de CHARLES DA CRUZ SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 05:02
Decorrido prazo de ARLIANE ALBUQUERQUE ALMEIDA SANTOS em 25/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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05/04/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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25/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 08:16
Decorrido prazo de CHARLES DA CRUZ SANTOS em 04/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:16
Decorrido prazo de ARLIANE ALBUQUERQUE ALMEIDA SANTOS em 04/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:16
Decorrido prazo de ERCILIO BLEZA NOVAIS em 04/11/2021 23:59.
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09/11/2021 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:59
Conclusos para despacho
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08/11/2021 05:37
Decorrido prazo de ELITA CRISTINA REIS DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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07/11/2021 05:09
Decorrido prazo de HELTON ALVES DE AGUIAR em 04/11/2021 23:59.
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07/11/2021 05:09
Decorrido prazo de ROSENI LOPES AGUIAR em 04/11/2021 23:59.
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01/11/2021 20:35
Mandado devolvido Positivamente
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01/11/2021 20:07
Mandado devolvido Negativamente
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26/10/2021 20:47
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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26/10/2021 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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19/10/2021 20:14
Mandado devolvido Positivamente
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19/10/2021 20:02
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2021 07:31
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 07:29
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 07:28
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 07:24
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2021 14:35
Juntada de acesso aos autos
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05/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2021 10:57
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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18/08/2021 17:15
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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