TJBA - 8002893-93.2019.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 06:03
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
22/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE SAVIO DOS SANTOS MOURA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO DESPACHO 8002893-93.2019.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jose Savio Dos Santos Moura Advogado: Darli De Souza Coelho (OAB:PE51070) Executado: Jose Mario Do Amarante Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 8002893-93.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOSE SAVIO DOS SANTOS MOURA Advogado(s) do reclamante: DARLI DE SOUZA COELHO EXECUTADO: JOSE MARIO DO AMARANTE DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Ante a ausência de manifestação da parte executada, procedi com a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo.
Expeça-se Alvará para Nardini Imóveis - NARDINI E SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ:09.***.***/0001-00, na Caixa Econômica Federal, Agência: 0080, Operação 003, Conta Corrente: 2112-2.Chave PIX é o CNPJ da empresa: 09.633.057/0001-0, no valor de R$1.031,10 (mil e trinta e um reais e dez centavos).
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
19/10/2024 15:18
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
19/10/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
17/10/2024 18:04
Expedição de despacho.
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17/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:03
Expedição de Alvará.
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10/10/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
08/08/2024 02:58
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:51
Expedição de intimação.
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04/08/2024 21:27
Decorrido prazo de DARLI DE SOUZA COELHO em 20/03/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 08:33
Expedição de carta.
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10/05/2024 08:18
Expedição de Carta.
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19/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:11
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8002893-93.2019.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Jose Savio Dos Santos Moura Advogado: Darli De Souza Coelho (OAB:PE51070) Executado: Jose Mario Do Amarante Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] 8002893-93.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: JOSE SAVIO DOS SANTOS MOURA Advogado(s) do reclamante: DARLI DE SOUZA COELHO EXECUTADO: JOSE MARIO DO AMARANTE DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Em face do bloqueio parcial do valor exequendo (resultado em anexo), intime-se a parte executada JOSE MARIO DO AMARANTE no endereço, Rua 7, 10, Alto do Cruzeiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48905-237, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que deve a parte exequente recolher as custas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, para a prática do referido ato.
Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão urgente.
Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
14/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 11:38
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
02/03/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:04
Outras Decisões
-
24/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DARLI DE SOUZA COELHO em 04/09/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:06
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2023 03:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
24/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
24/08/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 22:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 19:41
Decorrido prazo de UTAMAR DOS SANTOS GONCALVES em 15/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 10:32
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
10/06/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
02/06/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 11:09
Conclusos para julgamento
-
30/06/2020 15:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2019 05:04
Decorrido prazo de JOSE MARIO DO AMARANTE em 16/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 02:30
Decorrido prazo de JOSE MARIO DO AMARANTE em 09/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 13:46
Audiência conciliação realizada para 22/11/2019 10:30.
-
21/11/2019 18:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2019 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2019 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2019 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 15:15
Expedição de citação.
-
11/11/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 16:40
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 10:30.
-
08/11/2019 16:35
Expedição de citação.
-
23/10/2019 13:08
Juntada de Termo de audiência
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23/10/2019 13:07
Audiência conciliação realizada para 23/10/2019 12:00.
-
22/10/2019 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2019 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2019 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2019 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2019 02:01
Publicado Intimação em 20/09/2019.
-
21/09/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 11:35
Expedição de intimação.
-
19/09/2019 11:35
Expedição de citação.
-
19/09/2019 11:14
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 12:00.
-
12/09/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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