TJBA - 8033375-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de VITOR MACIEL DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA DOS PASSOS FREITAS em 20/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:35
Baixa Definitiva
-
22/05/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 08:23
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
05/05/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
15/04/2024 16:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/04/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 23:03
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
19/03/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
19/03/2024 18:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8033375-95.2024.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Vitor Maciel Dos Santos Advogado: Enilson Nobrega De Freitas (OAB:BA18343) Requerente: Fernanda Dos Passos Freitas Advogado: Enilson Nobrega De Freitas (OAB:BA18343) Requerido: Unimed Seguros Saude S/a Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8033375-95.2024.8.05.0001 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: VITOR MACIEL DOS SANTOS, FERNANDA DOS PASSOS FREITAS REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO R.H.
Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Ademais, nos termos do artigo 320 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os três últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde, bem como o instrumento procuratório atualizado que confira poderes ao causídico para representar processualmente, sob pena de indeferimento.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB -
13/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003008-82.2023.8.05.0079
Celso Eduardo Brito
Banco Bradesco SA
Advogado: Rosendo Neto Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 17:17
Processo nº 0502869-78.2018.8.05.0244
Municipio de Senhor do Bonfim
Aline Valeria Coelho Emanuelli de Olivei...
Advogado: Aline Cristiane Borges de Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2022 17:51
Processo nº 0502869-78.2018.8.05.0244
Claudia Regina Ribeiro de Almeida
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Aline Cristiane Borges de Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2018 18:04
Processo nº 0000767-17.2012.8.05.0256
Joao Batista Paulo dos Reis
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Leonardo Oliveira Varges
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2012 16:41
Processo nº 8010157-63.2023.8.05.0004
Vitor Helio Oliveira da Costa Franca
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Bruno Ricardo Fraga Lopes Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 10:58