TJBA - 8001887-11.2019.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2024 17:50
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 12:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:32
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 07/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:34
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:33
Expedição de intimação.
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13/05/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 10:30
Expedição de intimação.
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13/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:21
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:18
Juntada de Alvará
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13/05/2024 10:17
Juntada de Alvará
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09/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:27
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 13:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 03:58
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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10/04/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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09/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
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08/04/2024 18:52
Juntada de Petição de procuração
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06/04/2024 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 06:22
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU INTIMAÇÃO 8001887-11.2019.8.05.0127 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Gerson De Melo Santana Advogado: Jean Carlos Da Silva (OAB:BA49118) Reu: Cooperativa De Credito Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Rafael Goncalves De Souza (OAB:BA55464) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001887-11.2019.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: GERSON DE MELO SANTANA Advogado(s): JEAN CARLOS DA SILVA registrado(a) civilmente como JEAN CARLOS DA SILVA (OAB:BA49118) REU: COOPERATIVA DE CREDITO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s): RAFAEL GONCALVES DE SOUZA (OAB:BA55464), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Face o requerimento da parte Exequente, determino o início de cumprimento de sentença, na forma do artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Executada, por seus advogados, para pagar, no prazo de 15 dias úteis, o débito indicado na referida petição, sob pena de, não pagando, poder incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%) (artigo 523 do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, a execução prosseguirá regularmente.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos, para prosseguimento do feito, inclusive para apreciar pedido de penhora on-line, via BACEN-JUD.
Fica, ainda, a parte executada intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar EMBARGOS, observando o quanto previsto no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido da parte Exequente.
Intimações e diligências necessárias.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
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10/03/2024 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/12/2023 18:18
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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11/12/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/11/2023 20:06
Recebidos os autos
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19/11/2023 20:06
Juntada de decisão
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19/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 22:26
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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17/10/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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24/09/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/09/2023 23:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 17:33
Decorrido prazo de GERSON DE MELO SANTANA em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2023 09:10
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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03/08/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:41
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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10/07/2022 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2022 01:25
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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09/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE SOUZA em 13/08/2021 23:59.
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28/10/2021 03:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 13/08/2021 23:59.
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09/08/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 17:31
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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09/08/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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04/08/2021 11:29
Conclusos para despacho
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03/08/2021 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 20:43
Expedição de citação.
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23/07/2021 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2021 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2021 01:17
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
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14/04/2021 09:44
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 12:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/04/2021 12:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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13/04/2021 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2021 22:24
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2021 14:17
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 09:46
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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12/03/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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23/02/2021 13:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/04/2021 12:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU.
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23/02/2021 13:56
Expedição de citação.
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23/02/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2021 16:12
Juntada de Certidão
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03/06/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2020 11:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/05/2020 11:43
Juntada de decisão
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07/11/2019 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2019 22:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2019 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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