TJBA - 8014441-71.2022.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:33
Juntada de devolução de carta precatória
-
05/12/2024 17:42
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 05:08
Decorrido prazo de ALAN FERREIRA LEMOS em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:54
Juntada de contramandado - bnmp
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11/11/2024 20:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8014441-71.2022.8.05.0256 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Viviane Oliveira Silva Advogado: Renata De Almeida Caires (OAB:BA58634) Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344) Requerente: Ana Beatriz Silva Lemos Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344) Requerido: Alan Ferreira Lemos Advogado: Lucas Barbosa De Oliveira (OAB:BA62124) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Allan Silva Lemos Advogado: Debora Da Costa Dona (OAB:BA47344) Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: 8014441-71.2022.8.05.0256 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Parte Ativa: REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA SILVA, ANA BEATRIZ SILVA LEMOS, ALLAN SILVA LEMOS Parte Passiva: REQUERIDO: ALAN FERREIRA LEMOS SENTENÇA Vistos e Examinados.
Cuida-se de Ação de Alimentos proposta por VIVIANE OLIVEIRA SILVA e outros (2), em face de ALAN FERREIRA LEMOS, devidamente qualificados na exordial.
As partes transigiram, cujos termos constam das respectivas petições (Id. 465581716 e 471034284).
Instado a manifestar-se, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
Vieram-me os autos. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que o acordo pactuado entre as partes atende os interesses do menor dentro dos limites do binômio necessidade/possibilidade, nos termos do § 1º do art. 1694 do Código Civil.
Em face do exposto, sendo a transação um meio de solução parcial de conflitos previsto e estimulado pela legislação processual, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
REVOGO o mandado de prisão de Id 460637327, no BNMP.
Sem custas.
P.
R.
I.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com as cautelas de praxe.
Teixeira de Freitas/BA, 31 de outubro de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito [Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
01/11/2024 10:42
Expedição de sentença.
-
01/11/2024 08:54
Expedição de ato ordinatório.
-
01/11/2024 08:54
Homologada a Transação
-
01/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA LEMOS em 14/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:47
Decorrido prazo de ALLAN SILVA LEMOS em 14/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
28/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:54
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:01
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
14/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 23:30
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
-
02/10/2024 08:24
Expedição de despacho.
-
02/10/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 19:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
30/09/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
26/09/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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17/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:51
Juntada de devolução de carta precatória
-
29/08/2024 09:05
Juntada de informação
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28/08/2024 15:21
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 11:16
Expedição de decisão.
-
28/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:40
Mandado devolvido Cancelado
-
28/08/2024 10:04
Expedição de decisão.
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28/08/2024 10:03
Juntada de mandado
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19/07/2024 15:25
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
17/07/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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13/06/2024 12:40
Expedição de ato ordinatório.
-
13/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:47
Juntada de Termo de audiência
-
27/05/2024 16:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 23/05/2024 09:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
11/04/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
11/04/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
21/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
21/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
20/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8014441-71.2022.8.05.0256 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Viviane Oliveira Silva Advogado: Lorena De Souza Ferreira Fernandes (OAB:BA33299) Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Requerente: Ana Beatriz Silva Lemos Advogado: Lorena De Souza Ferreira Fernandes (OAB:BA33299) Advogado: Jonne Xavier Filgueira (OAB:BA78110) Requerido: Alan Ferreira Lemos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8014441-71.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA SILVA e outros Advogado(s): LORENA DE SOUZA FERREIRA FERNANDES (OAB:BA33299), JONNE XAVIER FILGUEIRA (OAB:BA78110) REQUERIDO: ALAN FERREIRA LEMOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual de ALLAN SILVA LEMOS e ANA BEATRIZ SILVA LEMOS.
Teixeira de Freitas - BA, 6 de março de 2024.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
14/03/2024 23:04
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 08:31
Juntada de informação
-
13/03/2024 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 12:19
Expedição de despacho.
-
13/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:46
Expedição de despacho.
-
12/03/2024 15:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 23/05/2024 09:15 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
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12/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
-
20/10/2023 16:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
18/09/2023 08:03
Expedição de ato ordinatório.
-
18/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 20:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
25/08/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:37
Juntada de devolução de carta precatória
-
30/07/2023 04:26
Decorrido prazo de ALAN FERREIRA LEMOS em 13/02/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:33
Juntada de informação
-
13/07/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:31
Juntada de informação
-
11/07/2023 11:25
Juntada de informação
-
07/07/2023 14:28
Juntada de informação
-
06/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2023.
-
05/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/02/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
18/01/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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