TJBA - 8000461-72.2018.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:05
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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21/11/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 04:19
Decorrido prazo de R DE J DOS SANTOS MINIMERCADOS - EPP em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ALDACY OLIVEIRA DA ASSUNCAO VALE em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:08
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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05/04/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 8000461-72.2018.8.05.0264 Embargos À Execução Jurisdição: Ubaitaba Embargante: R De J Dos Santos Minimercados - Epp Advogado: Jose Welton Novais Reboucas (OAB:BA52483) Embargado: Aldacy Oliveira Da Assuncao Vale Advogado: Paulo Roberto Vasconcelos De Aragao (OAB:BA10014) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8000461-72.2018.8.05.0264 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: R DE J DOS SANTOS MINIMERCADOS - EPP EMBARGADO: ALDACY OLIVEIRA DA ASSUNCAO VALE DECISÃO Recebo os presentes Embargos à Execução.
Defiro a Justiça Gratuita à microempresa embargante.
Deixo de atribuir, no entanto, o efeito suspensivo, nos termos do art. 919 do CPC/15, vez que não restou devidamente demonstrada a excepcionalidade a justificar sua concessão.
Intime-se o exequente, doravante embargado para, querendo, impugná-los.
Prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 920, inciso I, do CPC/15.
Proceda o Cartório ao apensamento dos presentes Embargos à Execução, distribuídos por dependência, aos autos do processo principal.
Providências pelo Cartório.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ubaitaba-BA, 2019-07-25.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
14/03/2024 20:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
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12/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 05:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGAO em 22/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:35
Publicado Intimação em 30/07/2019.
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15/08/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 11:43
Expedição de intimação.
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18/06/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2018 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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