TJBA - 8001411-97.2025.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 20:00
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:22
Conclusos para despacho
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20/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001411-97.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460) REU: EDNALVA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência do retorno negativo do mandado de citação ID.501990192, e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, indicando o que entender de direito para o regular prosseguimento da ação, inclusive quanto à indicação de novo endereço para tentativa de citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 9 de julho de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
14/07/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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23/05/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:05
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 11:00
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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25/04/2025 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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