TJBA - 8001313-96.2020.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
05/12/2024 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
20/08/2024 12:57
Expedição de decisão.
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8001313-96.2020.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sertao Baiano - Sicoob Sertao Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Ana Maria Ferreira De Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001313-96.2020.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SERTAO BAIANO - SICOOB SERTAO Advogado(s): FLAVIA CAROLINE MASCARENHAS E CORREIA (OAB:0030977/BA), CLODOALDO DA SILVA JORGE (OAB:0041239/BA) EXECUTADO: ANA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.Tendo em mira o acordo firmado extrajudicialmente, ID 91182459, SUSPENDO o curso do feito pelo prazo estipulado na avença, após o qual a parte autora deverá ser intimada, por ato ordinatório, para promover o andamento do feito em (05) cinco dias, sob pena de extinção. 2.Ausente manifestação, intime-se por AR para os mesmos fins, retornando conclusos para sentença extintiva, caso o autor mantenha-se silente.
ITABERABA/BA, 15 de fevereiro de 2021.
LOUISE DE MELO CRUZ DIAMANTINO GOMES JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 17:40
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 06:52
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
25/11/2021 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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01/02/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:45
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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