TJBA - 8028892-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 21:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:41
Cominicação eletrônica
-
17/02/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 21:37
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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03/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8028892-90.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Isabel Barros De Lacerda Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8028892-90.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Piso Salarial] Reclamante: REQUERENTE: ISABEL BARROS DE LACERDA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre a impugnação.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2024 16:25
Cominicação eletrônica
-
30/09/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 20:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 15:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/04/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:26
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:31
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/03/2024 13:51
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8028892-90.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Estado Da Bahia Autor: Isabel Barros De Lacerda Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8028892-90.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: ISABEL BARROS DE LACERDA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Considerando que o Recurso Inominado interposto é intempestivo, conforme certificado nos autos, verifique a Secretaria se há trânsito em julgado da sentença e, em caso positivo, dê-se baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
14/03/2024 18:22
Expedição de decisão.
-
13/03/2024 16:32
Expedição de sentença.
-
13/03/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 22:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:48
Decorrido prazo de ISABEL BARROS DE LACERDA em 25/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 21:05
Decorrido prazo de ISABEL BARROS DE LACERDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:36
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
18/09/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
05/09/2023 17:08
Expedição de sentença.
-
05/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 16:21
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
29/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 09:37
Expedição de ato ordinatório.
-
25/05/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 23:21
Decorrido prazo de ISABEL BARROS DE LACERDA em 07/12/2022 23:59.
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25/01/2023 21:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 20:58
Publicado Sentença em 16/11/2022.
-
11/01/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/12/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 17:34
Expedição de sentença.
-
10/11/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2022 16:14
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 06:26
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
26/04/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
18/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 19:09
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
16/03/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 09:56
Juntada de Petição de EMBARGOS-DE-DECLARACAO-INCOMPETENCIA-
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10/03/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 09:28
Declarada incompetência
-
10/03/2022 05:46
Conclusos para despacho
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09/03/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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