TJBA - 8001938-47.2025.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 04:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/08/2025 04:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:59
Expedição de E-Carta.
-
12/08/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001938-47.2025.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE AUTOR: MARIA EUNICE DIAS XAVIER Advogado(s): JESSICA GONCALVES DE MENEZES SILVA (OAB:SP452746) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no documento de ID nº 506445992.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de residência legível e atualizado, emitido nos últimos 90 dias.
Ainda, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico ou número de telefone para contato, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar futuras intimações por meio célere.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos para despacho.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica. LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
07/07/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 20:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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