TJBA - 0015951-63.2016.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia Órgão Especial DECISÃO 0015951-63.2016.8.05.0000 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Reu: Estado Da Bahia Autor: Municipio De Conceicao Do Almeida Advogado: Joao Lopes De Oliveira (OAB:BA6793-A) Advogado: Julio Tacio Andrade Lopes De Oliveira (OAB:BA31430-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0015951-63.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA Advogado(s): JOAO LOPES DE OLIVEIRA (OAB:BA6793-A), JULIO TACIO ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA (OAB:BA31430-A) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Os autos devem ser mantidos suspensos.
Com efeito, o objeto da demanda está condicionado à solução de questão jurídica discutida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005646-20.2016.8.05.0000 (Tema 4), motivo pelo qual o processo deverá ser sobrestado, conforme a determinação da Relatora do Incidente, da então relatora Desembargadora Telma Laura Silva Britto: “[...] Sabe-se que, conquanto o art. 980 do Código de Processo Civil fixe o prazo de 1 (um) ano para julgamento do IRDR, fazendo cessar, a partir daí, a suspensão dos processos prevista no art. 982 (art. 980, parágrafo único), do mesmo dispositivo se extrai a autorização para que, em decisão fundamentada, decida o relator pela dilação desse prazo.
Confira-se: Art. 980.
O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Parágrafo único.
Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. É que, por óbvio, com diligências a cumprir, não pode o incidente ser levado a termo sem prejuízo de sua tramitação regular.
A dilação do prazo para julgamento deste incidente também se justifica em abono aos princípios da segurança jurídica, economicidade e eficiência administração, afirmando, ainda, que se busca assegurar a ampla defesa e a uniformização do entendimento que vier a sufragado.
Diante disto, amparada no dispositivo transcrito, prorrogo o prazo anteriormente fixado, mantendo, por igual período ou até o julgamento do incidente, se anterior, a suspensão dos processos que versem sobre o "Tema 4 – A existência de direito do Município ao recebimento do repasse integral de quota de participação no ICMS computando-se valores não arrecadados em razão de programas estaduais de incentivos fiscais, à luz do art. 158, IV, da Constituição Federal e do art. 4º, §1º, da LC n. 63/1990.” Pelo exposto, mantenho o sobrestamento do feito, com fulcro no art. 982, I, do CPC.
Aguardem os autos em Secretaria, até o julgamento definitivo do IRDR nº. 0005646-20.2016.8.05.0000 (Tema 4) ou até o término do prazo de suspensão determinado pelo Relator do incidente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de março de 2024.
Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora -
04/11/2021 21:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 19/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 00:20
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 01:43
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
24/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2021 17:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#{tipo_tema_controversia} #Oculto#)
-
03/08/2021 09:14
Conclusos #Não preenchido#
-
02/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 21/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 08:27
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:32
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 24/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 08/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 08:06
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:33
Conclusos #Não preenchido#
-
19/05/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 08:27
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/05/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:57
Conclusos #Não preenchido#
-
11/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA em 10/05/2021 23:59.
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04/05/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 08:23
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:54
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 00:42
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 17/02/2021.
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16/02/2021 14:23
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
-
16/02/2021 14:23
Expedição de ato ordinatório de virtualização de autos físicos.
-
16/02/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 04:51
Devolvidos os autos
-
03/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
03/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
03/11/2020 00:00
Reativação
-
27/01/2017 00:00
Documento
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Petição
-
18/01/2017 00:00
Documento
-
15/12/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
15/12/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
01/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
17/11/2016 00:00
Vista à PGE
-
11/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
11/11/2016 00:00
Publicação
-
11/11/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
10/11/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
10/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
-
10/11/2016 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/11/2016 00:00
Recebido pelo Relator da Secretaria de Camara
-
09/11/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: Relator
-
09/11/2016 00:00
Conclusão
-
09/11/2016 00:00
Recebido do SECOMGE / Expedição pela Secretaria de Camara
-
08/11/2016 00:00
Remetido -Origem:SECOMGE /Expedição Destino Secretaria de Câmaras
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17/10/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Remetido - Origem: Secretaria de Câmara Destino: MP
-
17/10/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
17/10/2016 00:00
Recebido da PGE pela Secretaria de Câmara
-
13/09/2016 00:00
Vista à PGE
-
09/09/2016 00:00
Publicação
-
09/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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08/09/2016 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
-
08/09/2016 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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18/08/2016 00:00
Recebido do SECOMGE
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18/08/2016 00:00
Publicação
-
16/08/2016 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
-
16/08/2016 00:00
Expedição de Termo
-
16/08/2016 00:00
Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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