TJBA - 8000392-02.2022.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:57
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
17/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000392-02.2022.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460) REU: LEANDRO DE JESUS SANTOS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) DESPACHO Cuida-se de pedido de busca e apreensão.
Diante do longo decurso que a demanda tramita neste juízo, bem como a assunção da vara cível por este Juizo, revela-se prudente a manifestação do Requerente para informar o interesse no cumprimento da liminar e o eventual interesse em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
10/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000392-02.2022.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460) REU: LEANDRO DE JESUS SANTOS Advogado(s): MARIA DA SAUDE DE BRITO BOMFIM (OAB:BA19337) DESPACHO Cuida-se de pedido de busca e apreensão.
Diante do longo decurso que a demanda tramita neste juízo, bem como a assunção da vara cível por este Juizo, revela-se prudente a manifestação do Requerente para informar o interesse no cumprimento da liminar e o eventual interesse em audiência de conciliação.
Intime-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito -
07/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/10/2023 13:21
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/08/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:48
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 08:26
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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28/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
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21/08/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 09:27
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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22/07/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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18/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 09:26
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2022 21:25
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 20:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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